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Servidor, fique atento a entrega de comprovantes do plano de saúde

Quem ainda não entregou os comprovantes de plano de saúde, referentes ao primeiro semestre de 2015, pode apresentá-los até 6 de novembro, na Central de Serviços ao Servidor, que funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h.

A entrega dos comprovantes garante o recebimento do auxílio-saúde, que poderá ser suspenso na folha de dezembro, caso o servidor não cumpra o prazo. A suspensão não significa que o servidor perdeu o direito ao benefício.

De acordo com o artigo 28 da Portaria nº 5, de 11 de outubro de 2010 (pdf), os comprovantes de pagamento do plano de saúde devem ser entregues até o 5º dia útil de cada mês. Na UFC, a Divisão de Administração de Benefícios (Diben) recolhe semestralmente os comprovantes de pagamento do plano de saúde de cada servidor e de seus respectivos dependentes, fazendo assim o levantamento de controle de quem recebe o auxílio.

Nesse novo prazo, só devem ser entregues os comprovantes referentes ao primeiro semestre; os relativos ao segundo semestre serão solicitados em data posterior.

QUEM RECEBE O AUXÍLIO-SAÚDE – O benefício é destinado ao custeio da assistência à saúde suplementar dos servidores ocupantes de cargos efetivos, inativos, comissionados ou de natureza especial, de empregos públicos e de pensionistas. Já como dependentes do servidor qualificam-se:

> o cônjuge, o companheiro ou a companheira na união estável;
> o companheiro ou a companheira na união homoafetiva, obedecidos os mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável;
> a pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia;
> os filhos e enteados solteiros, até 21 anos ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
> os filhos e enteados entre 21 e 24 anos, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação;
> o menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, até 21 anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez ou entre 21 e 24 anos, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação.

Leia mais sobre esse e outros benefícios.

Fonte: Divisão de Administração de Benefícios (Diben) – fone: 85 3366 7410 / e-mail:Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Endereço

Av. da Universidade, 2853 - Benfica, Fortaleza - CE, CEP 60020-181 - Ver mapaFone: +55 (85) 3366 7300