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Funpresp lança Perguntas e Respostas sobre migração de regime previdenciário

Imagem: A Funpresp criou uma seção de Perguntas e Respostas para responder os questionamentos (Imagem: Reprodução da Internet)Está aberto até 29 de julho de 2018 o prazo de migração para o regime de Previdência Complementar (RPC). O servidor que ingressou no serviço público federal do Poder Executivo antes de 4 de fevereiro de 2013 ou no Poder Legislativo antes de 7 de maio de 2013 (datas da instituição do RPC) pode optar por migrar de regime previdenciário: das regras do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o RPC.

A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe) foi criada pelo Decreto nº 7.808/2012 com a finalidade de administrar e executar os planos de benefícios de caráter previdenciário complementar para os servidores públicos. O período de migração foi reaberto pela Lei nº 13.328/2016. A transição pode ser feita pelo período de 24 meses, a contar da data da sanção da lei, em 29 de julho 2016.

Decisão individual, de caráter irrevogável e irretratável, a migração gera muitas dúvidas nos servidores. A Funpresp criou uma seção de Perguntas e Respostas para responder os questionamentos e dar ao servidor todas as informações necessárias para essa tomada de decisão. Acesse aqui a seção Perguntas e Respostas sobre a migração para o RPC

ATIVO ALTERNATIVO – Quem preferir se manter no RPPS também pode aderir à Funpresp, mas como participante ativo alternativo. Ou seja, sem a contrapartida da União. Nesse caso, há outras vantagens, como a dedução das contribuições no Imposto de Renda.

Mais informações sobre essa forma de adesão aos planos de benefícios da Funpresp pelo Fale Conosco ou pelo 0800 282 6794.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Funpresp

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