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Andifes emite nota sobre a emenda que propõe mudanças na Unila

A Andifes questiona emenda que propõe mudanças na Unila (Imagem: Divulgação/Andifes)A Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) emitiu nota questionando o conteúdo e a forma da Emenda Aditiva 55 à Medida Provisória 785 de 2017, elaborada pelo deputado federal Sérgio Souza (PMDB), que propõe mudanças na Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila).

A nota foi elaborada por reitores e reitoras das Ifes que estiveram reunidos nos dias 27 e 28 de julho, em Natal (RN). Leia a nota na íntegra:

"POSIÇÃO DA ANDIFES SOBRE A MEDIDA PROVISÓRIA 785

As reitoras e os reitores presentes na CLXV Reunião Ordinária do Conselho Pleno da Andifes, em Natal, RN, dias 27 e 28 de julho de 2017, vêm manifestar sua total inconformidade com o conteúdo e a forma da Emenda Aditiva 55 à Medida Provisória 785 de 2017, que visa transformar a identidade e, por consequência, o nome da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), aglutinando, sob consulta, dois campi da Universidade Federal da Paraná (UFPR).

1. A inconformidade quanto à forma da referida Emenda Aditiva, para além das suas inconstitucionalidades evidentes, promove a redefinição da identidade da UNILA sem qualquer debate prévio com a comunidade acadêmica e com a comunidade do território onde a instituição está situada. Além disso, propõe deslocar dois campi da UFPR sem consultar previamente a instituição ou fazer qualquer debate ou consulta anterior.

2. A Autonomia Universitária é condição de possibilidade para que a produção do conhecimento não esteja submetida às contingências políticas. O modo com que a Emenda Aditiva 55 à Medida Provisória 785/2017 se apresenta constitui uma evidente afronta à autonomia universitária, não apenas à UNILA e à UFPR, mas a todo o sistema de universidades federais brasileiras.

3. Tal iniciativa abre um precedente profundamente perigoso para o presente e o futuro da educação no Brasil, sob risco de colocar as universidades vulneráveis aos jogos políticos contingenciais. Enquanto dirigentes das universidades federais, compreendidas enquanto políticas de Estado, entendemos inaceitável que a estabilidade das políticas educacionais sofra ingerências descoladas de qualquer debate com a sociedade, como a que passam atualmente a UNILA e a UFPR.

4. Desconstruir o projeto UNILA representaria uma perda qualitativa grave ao sistema de universidades brasileiras e latino-americanas. Cabe ressaltar que o projeto diferenciado da UNILA é resultado de uma política de Estado que enriquece o sistema de universidades brasileiras e realiza, por meio de uma ação educacional, a previsão do artigo 4º, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil, pela integração dos povos da América Latina. Além de contribuir para a expansão universitária no Oeste do Paraná, trata-se de um projeto que visa promover uma nova geopolítica do conhecimento sob a perspectiva latino-americana, entendida como constitutiva e necessária para o cenário acadêmico nacional.

5. Também gera preocupação a pretensão de deslocar o campus de uma universidade para outra, sem qualquer diálogo prévio, como se isso pudesse ser realizado sem criar uma verdadeira amputação à UFPR, ou qualquer outra universidade que sofra ação similar. A formação de uma universidade como a centenária UFPR, e a expansão em campus, como no caso de Palotina, que tem 25 anos, avançam como parte de uma história comum, com base numa comunidade e de uma identidade que constitui a própria história da UFPR e da região para onde a mesma se expandiu, tornando a Emenda Aditiva 55 à Medida Provisória 785 ainda mais inadmissível.

6. Esperamos do Congresso Nacional, dos representantes do povo brasileiro, maior empenho no apoio para que as Universidades cumpram mais e melhor o seu papel. Com isso consideramos a Emenda Aditiva 55 à Medida Provisória 785/2017 profundamente equivocada em seu conteúdo e absolutamente inadmissível em sua forma. O conjunto das universidades federais espera empenho político coletivo para que iniciativas legislativas dessa monta sejam efetivamente rejeitadas pelo governo e pelos congressistas, e que jamais voltem a ocorrer.

Natal, 28 de julho de 2017."

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