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SINAES

O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), criado pela Lei 10.861, de 14 de fevereiro de 2004, e posteriormente regulamentado pela Portaria Ministerial 2.051, de 9 de julho de 2004, tem como principal objetivo valorar as Instituições de Educação Superior (IES) brasileiras, sejam de natureza pública ou particular, visando inferir o mérito do próprio Sistema de Educação Superior. Assim, alia avaliação e regulação, pois, a partir da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB 9.394, de 20 de dezembro de 1996 ), verificou-se exacerbado crescimento do mencionado sistema, sem, no entanto, haver garantia acerca da excelência das novas instituições educacionais criadas. Portanto, verificar o mérito e a excelência dessas IES é tarefa da avaliação, enquanto a regulação tem como função a proposição de critérios que denotem o mérito acadêmico e a excelência dessas instituições educacionais.

O SINAES adota três macro-procedimentos visando a valorar o mérito e a excelência das IES que conformam o Sistema de Educação Superior brasileiro:

a) Avaliação Institucional

Tem como objetivo primordial identificar o perfil e o significado da atuação da IES, através das suas atividades, cursos, programas, projetos e setores, considerando as diferentes dimensões institucionais dentre as quais, obrigatoriamente:

(i) a missão e o plano de desenvolvimento institucional;
(ii) a política institucional voltada ao ensino, à pós-graduação, à pesquisa e à extensão;
(iii) a responsabilidade social da instituição;
(iv) a comunicação com a sociedade;
(v) a política institucional de gestão de pessoal;
(vi) a organização e a gestão da instituição;
(vii) a adequação da infra-estrutura física à missão da instituição;
(viii) o planejamento e a avaliação institucional;
(ix) a política interna de atendimento aos estudantes universitários;
(x) a sustentabilidade financeira da instituição.

Para alcançar o objetivo supra-referido a Avaliação Institucional será composta por dois momentos distintos, porém complementares. O primeiro deles denominado auto-avaliação institucional ou avaliação interna, na qual os principais agentes responsáveis pela sua consecução são pertencentes à própria comunidade interna da IES. O segundo momento rotulado de avaliação externa, que será conduzido por agentes externos à IES. As duas sistemáticas visam a complementar-se e a produzir novos conhecimentos acerca de uma mesma realidade institucional.

b) Avaliação das Condições dos Cursos de Graduação

Possui como objetivo principal identificar as condições de ensino oferecidas aos estudantes universitários, em especial às relativas ao perfil do corpo docente, às instalações físicas e à organização didático-pedagógica.

c) Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE)

Tem como objetivo central aferir o desempenho dos estudantes universitários em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduação, suas habilidades para ajustamento às exigências decorrentes da evolução do conhecimento, bem como suas competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico da profissão que estejam ligados à realidade brasileira e mundial.

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