REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS DE GRADUAÇÃO
A Universidade Federal do Ceará, enquanto instituição de ensino público superior vinculada ao Ministério da Educação, pode avaliar diplomas de graduação emitidos por instituições estrangeiras no sentido de torná-los oficialmente válidos em território brasileiro. Tal revalidação se fundamenta na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996), que dispõe:
Art. 48. Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.
§ 2º Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.
UNIDADE RESPONSÁVEL
Pró-Reitoria de Graduação
Coordenadoria de Projetos e Acompanhamento Curricular (COPAC)
CONTATO
Endereço: Campus do Pici - Bloco 308 - CEP 60455-760 - Fortaleza - CE
Fone: (85) 3366 9410 / 3366 9421
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Sítio: www.prograd.ufc.br
MAIS INFORMAÇÕES
Resolução MEC/CNE/CES Nº 8, de 4 de outubro de 2007
Resolução MEC/CNE/CES Nº 7, de 25 de setembro de 2009