Notório Saber
Notório Saber: O título de notório saber será requerido por quem possua alta qualificação, demonstrada por experiência e desempenho que o coloque em destaque intelectual no país, em sua área de conhecimento, e que tenha realizado trabalhos reconhecidamente relevantes para o saber, na forma do que for regulamentado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).” Regimento Geral UFC (Provimento nº 01/CONSUNI, de 17 de dezembro de 2009)
Agraciado | Data da Outorga |
Hugo de Brito Machado | 25.04.1989 |
Orlando Vieira Leite | 31.03.2000 |
Marco Aurélio Mendes de Farias Mello | 22.03.2002 |
César Asfor Rocha | 22.12.2005 |
Napoleão Nunes Maia Filho | 22.12.2005 |
Pedro Henrique Saraiva Leão | 22.12.2005 |