Nova portaria regulamenta atividades na UFC até 26 de julho, no contexto da pandemia de covid-19
- Terça, 13 Julho 2021 15:22
O Gabinete do Reitor da Universidade Federal do Ceará publicou, nessa segunda-feira (12), a Portaria nº 176, que regulamenta as atividades da UFC de 13 a 26 de julho, no contexto da pandemia de covid-19.
Considerando o Decreto nº 34.149, publicado pelo Governo do Ceará no último sábado (10), o documento da UFC continua facultando aos professores da Instituição a possibilidade de oferta de aulas teóricas na modalidade presencial, desde que sejam atendidas as recomendações sanitárias estabelecidas pelo decreto do Estado. Desde o início da pandemia, a Universidade tem seguido as orientações do executivo estadual para a regulamentação de suas atividades.
No período estabelecido na Portaria nº 176, docentes que optarem pela oferta de aulas presenciais deverão ministrar aulas remotas para os alunos que ainda desejarem seguir nessa modalidade de ensino. A orientação também segue o decreto estadual, que, em seu artigo 5º, aponta que deve ser preservada a opção dos alunos pelo modelo remoto de ensino.
O QUE SEGUE SUSPENSO – De acordo com a Portaria nº 176, seguem suspensos, até o dia 26 de julho, o atendimento presencial ao público nas unidades acadêmicas e administrativas, salvo imperiosa necessidade, a critério do reitor, pró-reitores, diretores ou superintendentes respectivos.
Também permanecem suspensos: colações de grau presenciais; eventos presenciais acadêmicos, científicos, culturais e esportivos; circulação de ônibus intercampi; concessão de férias aos profissionais de saúde, e serviços do Restaurante Universitário, mantendo, entretanto, a possibilidade de entrega de refeições nas residências universitárias.
ESCALA DE REVEZAMENTO – O regime de trabalho presencial, com escala de revezamento de servidores, segue estabelecido nas seguintes unidades, por se tratar de atividades necessárias e essenciais: Reitoria, pró-reitorias (e suas coordenadorias), superintendências e secretarias, diretorias de unidades acadêmicas e respectivas subunidades.
Também serão mantidos, no regime presencial com revezamento, os serviços de segurança e limpeza; os da Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) e da Coordenadoria de Comunicação e Marketing (UFC Informa), bem como dos setores responsáveis pela folha de pagamento, SISU, licitações, convênios e contratos, além dos serviços de protocolo para casos urgentes e de utilização de documentos físicos.
Biblioteca Universitária, Museu de Arte da UFC (MAUC) e outros equipamentos artísticos, científicos e culturais institucionais têm funcionamento em regime presencial autorizado, com escala de revezamento, obedecendo às recomendações das autoridades sanitárias. Também ficam autorizadas reuniões de trabalho presenciais, respeitado o limite máximo de 50 pessoas e obedecidas as recomendações das autoridades sanitárias.
A realização de qualquer atividade presencial deve levar em consideração as regras expedidas pelas autoridades sanitárias e pelo Governo do Estado do Ceará, devendo os respectivos pró-reitores, diretores de unidades acadêmicas, superintendentes e coordenadores exercerem juízo de conveniência e oportunidade, inclusive nas unidades do interior do Estado.
A lista completa de serviços suspensos e autorizados, além de outros detalhes sobre o funcionamento da UFC, pode ser vista na Portaria nº 176.
Fonte: Gabinete do Reitor da UFC – e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.