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Guia para atividades presenciais na UFC ganha terceira edição com protocolos atualizados

Com a publicação recente de novas determinações por parte de autoridades estaduais e federais, a Universidade Federal do Ceará atualizou novamente o Guia Tô de Volta, que chega à sua terceira versão com um compilado de informações e documentos orientadores sobre o regime presencial de atividades acadêmicas, contexto ao qual a comunidade acadêmica da UFC retornou desde o dia 16 de março. 

Imagem: Logomarca e mascote da campanha Tô de Volta sobre fundo rosa. (Imagem: Design/ UFC Informa)

A vigência prorrogada e a atualização constante do guia atendem ao disposto no artigo 6º da Portaria nº 61/2022 do Gabinete do Reitor, cuja redação diz que os "protocolos oficiais ficam incorporados como parte integrante da presente Portaria, e devem ser mantidos atualizados pelas unidades responsáveis conforme a evolução da pandemia". Além disso, a medida demonstra o alinhamento da Universidade com as diretrizes dos Executivos estadual e federal.

Os dispositivos legais que motivaram a última revisão do material e a publicação da presente versão foram:

  • do Ministério da Saúde: Portaria GM/MS nº 913, de 22 de abril de 2022, que declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV) e revoga a Portaria GM/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020;
  • do Ministério da Educação: Portaria nº 320 do MEC, de 4 de maio de 2022, que altera a Portaria nº 1.030, de 1º de dezembro de 2020 – sobre o retorno às aulas presenciais e sobre o caráter excepcional de utilização de recursos educacionais digitais para a integralização da carga horária das atividades pedagógicas, enquanto durar a situação da pandemia do novo coronavírus e da Covid-19 –, e o Ofício Circular DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC nº 10, de 6 de maio de 2022;
  • do Ministério da Economia: Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 36, de 5 de maio de 2022, que revoga a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021, e estabelece o retorno ao trabalho em modo presencial dos servidores e empregados públicos dos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (SIPEC).

Em paralelo, a atualização comunica-se com o Decreto Estadual nº 34.693, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 14 de abril de 2022. O dispositivo diz em seu artigo 1º, parágrafo 3º, que, "além dos ambientes abertos, deixa também de ser obrigatório o uso de máscaras de proteção em ambientes fechados, à exceção do transporte coletivo, seus locais de acesso e dos equipamentos de saúde, tais como hospitais, policlínicas, clínicas médicas e odontológicas, postos de saúde e Unidades de Pronto Atendimento (UPAs)".

SAIBA O QUE MUDOU – Permanece vigente na UFC a principal alteração feita na última revisão do guia: o uso de máscaras de proteção como decisão de foro individual. As únicas exceções, nas quais a utilização se mantém obrigatória, são situações que se configurem como transporte coletivo e ocasiões que demandem presença em hospitais, clínicas e outros equipamentos de saúde da Universidade.

A Instituição segue recomendando o uso de máscaras para as pessoas com comorbidades, idosas e aquelas que estejam com sintomas gripais, além de ressaltar a importância dos cuidados individuais, da vacinação, da higienização correta das mãos, bem como da vigilância quanto a sintomas gripais e às orientações contidas no documento "Diretrizes gerais para conduta e vigilância no retorno às atividades acadêmicas presenciais na UFC", também integrante do Guia Tô de Volta.

Outra novidade é o encerramento, para estudantes, do chamado regime extraordinário devido a comorbidades e do regime especial decorrente da autodeclaração de não vacinação. A partir do dia 23 de maio, segunda-feira, a frequência daqueles que se enquadravam nessas duas situações está autorizada.

Segue válido, contudo, o direito ao regime extraordinário para os estudantes já deferidos para essa modalidade de regime pela Coordenadoria de Perícia e Assistência ao Servidor (CPASE). Logo, caso desejem, esses alunos poderão permanecer como estão até o fim do semestre 2022.1, em 16 de julho.

Já os alunos que tiveram seu pedido de Regime Extraordinário deferido pela CPASE e desejarem abdicar do direito de permanecer em regime de estudo domiciliar devem fazer requerimento à coordenação de seu curso preechendo e assinando formulário específico. A coordenação, por sua vez, faz despacho no respectivo processo anexando o requerimento do(s) estudante(s) interessado(s) em retornar ao regime presencial.

O regime especial continuará existindo em duas hipóteses: a primeira será nos casos elegíveis nos moldes tradicionais, como alunas gestantes de risco (confira as condições no site da PROGRAD); a segunda, por sua vez, será no caso de síndromes respiratórias e gripais, conforme exposto no documento “Diretrizes gerais para conduta e vigilância no retorno às atividades acadêmicas presenciais na UFC”, correspondente à segunda seção do Guia Tô de Volta.

REVOGAÇÃO DA IN 90 – Com relação aos servidores docentes, valerá a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 36, de 5 de maio de 2022, que revogou a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021. Com isso, todos os professores que estavam ministrando aulas remotas amparados pelo artigo 4º da IN 90 devem retomar as aulas presenciais.

Já que as aulas da graduação e da pós-graduação seguirão no formato padrão presencial, obedecendo ao disposto na Portaria nº 320 do MEC, apenas poderão permanecer com parte da carga horária remota casos excepcionais a serem avaliados pela PROGRAD, nas turmas da graduação, e pela PRPPG, nas turmas da pós-graduação. Nesses casos, a PROGRAD e a PRPPG devem ser informadas pelas respectivas unidades acadêmicas e coordenações interessadas, via processo SEI, com a devida justificativa para análise.

DEFESAS E COLAÇÕES – Presentes na reta final dos cursos, as atividades de defesa de trabalhos de conclusão de curso na graduação deverão ser realizadas no formato presencial. Já na pós-graduação, defesas de dissertações e teses poderão ser substituídas pelo formato remoto, por ser comum que contem com a participação de avaliadores externos à UFC. Quando forem presenciais, porém, devem obedecer às recomendações estruturais contidas no Plano de Retomada às Atividades Presenciais, elaborado pela Superintendência de Infraestrutura e Gestão Ambiental (UFC Infra). Já as colações de grau dos cursos de graduação permanecerão sendo realizadas por meio eletrônico.

Acesse abaixo versões anteriores do Guia e os documentos orientadores que o compõem.

Documentos orientadores para o retorno presencial:

Fonte: Gabinete do Reitor – e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

Endereço

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