Procurar no portal

Servidores devem cadastrar necessidades de capacitação e afastamento para educação formal em 2024 até 31 de julho

Servidores da UFC que possuem demandas de capacitação e intenções de afastamento para educação formal (mestrado, doutorado e pós-doutorado) e licença para capacitação com início em 2024 devem preencher, até 31 de julho, formulário on-line de levantamento de necessidades de desenvolvimento de pessoas (LNDP). As informações fornecidas irão embasar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da Instituição.

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) ressalta que esse registro de demandas é para as intenções de afastamento para o próximo ano (2024). Recentemente, foi reaberto o PDP 2023 para intenções de afastamento ainda neste ano, mas este é um formulário diferente. Quem preencheu o de 2023 e também tem intenção de se afastar em 2024 deve fazer um novo registro agora.

Imagem: O registro é obrigatório para servidores docentes e técnico-administrativos que tiverem a intenção de se afastar para se capacitar (Foto: divulgação)

Clique aqui para preencher o formulário.

QUEM DEVE FAZER? – A necessidade de inscrição no PDP para deferimento das solicitações de afastamento é para servidores docentes e técnico-administrativos. Ressalta-se que o registro da intenção de afastamento no PDP não obriga o servidor a se afastar. É um registro de intenções. No entanto, o afastamento só pode ser concedido para o servidor que preencher o formulário e, posteriormente, seguir os devidos trâmites processuais para solicitação do afastamento intencionado.

Além dos que farão a solicitação inicial de afastamento para licença para capacitação e educação formal em 2024, os servidores cuja prorrogação de afastamento incidir em uma nova portaria ainda neste ano também precisam preencher o formulário. Assim, por exemplo, um servidor que está cursando doutorado (e que registrou a intenção de afastamento no PDP 2023) deve solicitar a prorrogação do doutorado referente ao segundo ano.

POR QUÊ? – O planejamento anual do PDP é feito por todo o serviço público federal e é uma exigência do Decreto nº 9.991/2019 e da Instrução Normativa nº 21/2021.

De acordo com esses documentos normativos, cada órgão federal deve elaborar anualmente um PDP que vigorará no exercício seguinte, com a finalidade de enumerar as ações de desenvolvimento necessárias à consecução de seus objetivos institucionais. A legislação também dispõe que os afastamentos para mestrado, doutorado e pós-doutorado e para licença para capacitação somente poderão ser concedidos, dentre outros critérios, quando a ação de desenvolvimento estiver prevista no PDP do órgão ou da entidade do servidor.

METODOLOGIA – Cada servidor deve preencher suas demandas de capacitação ou formação em educação continuada (ações de aperfeiçoamento), além de possíveis intenções de afastamento individualmente e on-line.

Todos os campos constantes no levantamento são solicitados pelo instrumento do Ministério da Economia, conforme metodologia determinada pelo órgão, por isso, são de preenchimento obrigatório.

Saiba mais sobre o Decreto nº 9.991/2019 e o PDP no site da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP).

Fonte: Coordenadoria de Desenvolvimento e Carreira (CODEC) da PROGEP – e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Endereço

Av. da Universidade, 2853 - Benfica, Fortaleza - CE, CEP 60020-181 - Ver mapaFone: +55 (85) 3366 7300