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Comissão Permanente de Processo Administrativo da UFC recebe inscrições para Banco de Servidores até 31 de outubro 

Estão abertas, até 31 de outubro, via formulário eletrônico, as inscrições para formação de Banco de Servidores que integrarão as Comissões Disciplinares Processantes e Sindicantes da Universidade Federal do Ceará (UFC). A seleção é destinada a servidores docentes e técnico-administrativos com a finalidade de auxiliar a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar (CCPAD-UFC) em atividades de natureza correcional na UFC.

Regido pelo Edital n° 01, de 8 de outubro de 2024, o processo prevê a participação dos servidores selecionados em Investigação Preliminar Sumária (IPS), Sindicância Investigativa (SINVE), Sindicância Acusatória (SINAC) e Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

Os interessados em inscrever-se no Banco de Servidores devem observar os requisitos previstos no edital, que, entre outros pontos, aponta a participação dos selecionados em cursos de capacitação promovidos ou indicados pela CPPAD-UFC; e exclui a inscrição de servidores afastados da UFC para estudo ou missão no exterior, participação em programa de pós-graduação strictu sensu no país, licença para assuntos particulares ou a serviço de outro órgão ou entidade. 

Também não podem se inscrever servidores que sofreram sanções disciplinares em processos administrativos, celebraram termo de ajustamento de conduta nos últimos cinco anos e possuam qualquer sanção cujo registro ainda não tenha sido cancelado nos termos do art. 131 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

O servidor não estável não poderá atuar como membro de comissão de Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância Acusatória, sendo permitida sua participação quando se tratar de procedimentos meramente investigativos.

BENEFÍCIOS Entre as prerrogativas e benefícios dos selecionados para compor o Banco de Servidores estão a prioridade nos treinamentos, nos eventos e nas capacitações promovidos ou indicados pela CPPAD-UFC e o recebimento, ao final dos trabalhos, de portaria de elogio, que comporá seus assentamentos funcionais. 

Os integrantes do banco também ficarão dispensados do registro de ponto e das atividades da unidade originária para se dedicar à realização dos atos do processo, em período não superior a oito horas semanais, mediante comprovação do ato e do período para fazê-lo. 

Há, ainda, a possibilidade de pontuação em critério específico de avaliação e/ou desempate nos editais de remoção, submissão de projetos e demais editais da UFC, desde que haja previsão expressa dessa condição. Para o servidor docente, há pontuação nos processos de progressão e promoção funcional por desempenho.

Fonte: Comissão Permanente de Processo Administrativo da UFC (CPPAD-UFC) – e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

Endereço

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