UFC aprova criação do Auxílio Concludente e define regras de sigilo em trabalhos com proteção de direitos de propriedade intelectual
- Segunda, 04 Novembro 2024 12:42
- Escrito por UFC Informa
Em reunião realizada na última sexta-feira (1°), o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da Universidade Federal do Ceará (UFC) aprovou, por unanimidade, a alteração da Resolução CEPE nº 08/2013 para incluir o Anexo XXXIII, que dispõe sobre a instituição do Auxílio Concludente-Caminhando Juntos, no âmbito do Programa de Assistência Estudantil, direcionado aos estudantes concludentes de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Conforme o pró-reitor de Assistência Estudantil e relator da matéria, Bruno Anderson Matias da Rocha, o Auxílio Concludente representa um avanço importante nas políticas de assistência estudantil da UFC ao atender diretamente às necessidades dos estudantes mais vulneráveis nos períodos finais da graduação. “A medida reafirma o compromisso da Universidade com a inclusão, a equidade e o fortalecimento de suas políticas de assistência estudantil ao propor uma estratégia de combate à retenção e evasão, incentivando a conclusão dos cursos em tempo adequado e oferecendo condições para que os estudantes possam superar as barreiras econômicas que muitas vezes comprometem sua jornada acadêmica”, explica o professor.
Para o reitor Custódio Almeida, a resolução aprovada representa o “fechamento de um circuito que começa com o Auxílio Ingressante, passa por bolsas de iniciação científica, de extensão, de incentivo ao esporte e à cultura e, agora, para aqueles que precisam concluir o curso com mais segurança, se encerra com o Auxílio Concludente”. O presidente do CEPE também destaca o viés pedagógico da iniciativa, que será encampado através da parceria entre Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (PRAE), Pró-Reitoria de Gradação (PROGRAD) e coordenações de cursos e de programas acadêmicos. “É a Universidade lutando para atender aos que mais necessitam”, conclui.
CAMINHANDO JUNTOS – O Auxílio Concludente-Caminhando Juntos é um auxílio financeiro que será concedido em quatro parcelas por semestre letivo, no valor de R$500 cada, com o objetivo principal de combater a retenção e a evasão de estudantes em vulnerabilidade socioeconômica, favorecendo o fluxo de conclusão no tempo certo, por meio de apoio pedagógico dos estudantes nas etapas finais dos cursos de graduação.
Segundo o pró-reitor de Assistência Estudantil, a previsão é que a seleção-piloto para o novo auxílio aconteça ainda no semestre 2024.2. Neste primeiro momento, serão contemplados estudantes de Fortaleza e, a partir de 2025, os estudantes do interior também poderão pleitear o benefício.
Serão considerados público-alvo do auxílio estudantes que possuam cadastro socioeconômico aprovado na PRAE, que tenham 60% ou mais dos créditos integralizados e que não sejam beneficiados por nenhuma outra bolsa na UFC.
PROTEÇÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL – Outra proposta aprovada por unanimidade no último CEPE dispõe sobre os procedimentos em defesas de trabalhos de conclusão de curso, exames de qualificação, dissertações e teses quando envolverem conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual ou sob cláusula de sigilo em contrato celebrado com a Universidade.
De acordo com a pró-reitora de Pesquisa e Pós-Graduação da UFC e relatora da proposta, Regina Célia Monteiro de Paula, a resolução “tem como objetivo a proteção da propriedade intelectual, garantindo a confidencialidade e a valorização do conhecimento, ao mesmo tempo que prioriza a clareza nos procedimentos”.
A normativa prevê, entre outros pontos, o estabelecimento de exame de qualificação ou defesa em sessão fechada, com a participação apenas da banca e do aluno, através da formalização obrigatória de um termo de compromisso de confidencialidade. Após a defesa, os elementos pré-textuais do TCC, da dissertação ou da tese podem ser disponibilizados no Repositório Institucional da UFC com um prazo máximo de dois anos para o depósito da versão final, podendo ser prorrogado por igual período.
A presença de convidados será permitida em casos excepcionais, desde que assinem o termo de confidencialidade. Na ata da defesa, deve constar a justificativa para o sigilo. No caso de defesas remotas, deverão ser seguidas as mesmas normas de sigilo e confidencialidade, com restrição no acesso ao link da sessão.
Fonte: Coordenadoria de Articulação Política Institucional – e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.