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Divulgado regulamento da consulta eleitoral para escolha de integrantes das comissões setoriais do Processo Estatuinte da UFC

A Comissão Eleitoral do Processo Estatuinte da Universidade Federal do Ceará (UFC) divulgou a Portaria nº 02/CEC, que dispõe sobre a consulta eleitoral para a escolha dos integrantes de suas comissões setoriais, em unidades acadêmicas e administrativas da UFC.

O documento se refere ao processo eleitoral de integrantes servidores técnico-administrativos em educação (TAEs) e docentes, já que as diretrizes para a escolha dos representantes discentes serão definidas em edital próprio do Diretório Central dos Estudantes (DCE).

Imagem: fachada da Reitoria da UFC

A portaria traz o quantitativo de vagas a que tem direito cada unidade da Instituição. A composição das comissões setoriais das unidades acadêmicas e administrativas seguirá a proporcionalidade relativa ao somatório de seus integrantes. Cada pró-reitoria, por exemplo, terá direito a quatro representantes.

Ainda conforme o documento, somente haverá eleição para as unidades em que o número de candidatos inscritos seja maior que o total previsto de vagas para cada categoria (docente, TAE ou discente). À luz da Resolução nº 37/CONSUNI, de 6 de setembro de 2024, são incentivadas as candidaturas de pessoas negras, quilombolas, indígenas, pessoas com deficiência e LGBTQIAPN+ para a representação no Processo Estatuinte.

Por esse portaria, estão habilitados a participar do processo os integrantes das carreiras do magistério superior e do ensino básico, técnico e tecnológico (EBTT) e servidores técnico-administrativos em educação (TAEs) da UFC. Servidores TAEs e docentes aposentados e em gozo de licença para tratar de interesses particulares, além de professores substitutos e visitantes, não poderão participar.

As pessoas interessadas devem realizar inscrição de 6 a 11 de dezembro, por meio de formulário on-line. Os candidatos habilitados pela Comissão Eleitoral poderão fazer campanhas nos dias 17 e 18 dezembro, datas em que ocorre a votação.

A votação ocorrerá em todos os campi, das 8h às 21h, pelo sistema denominado Helios, operado pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) da UFC. Os membros da comunidade universitária podem atualizar seus e-mails nos sistemas SIGAA ou SIGPRH até 11 de dezembro. Será por esse e-mail cadastrado que a STI enviará o link para votação.

A Comissão Eleitoral enviará o resultado final à Comissão Organizadora do Processo Estatuinte da UFC no dia 20 de dezembro.

Para obter outras informações e sanar eventuais dúvidas sobre a Portaria nº 02/CEC, a comunidade universitária pode entrar em contato com a Comissão Eleitoral do Processo Estatuinte da UFC pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Fonte: Geórgia da Cruz Pereira, presidente da Comissão Eleitoral do Processo Estatuinte da UFC – e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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