CEPE aprova Calendário Universitário 2025 e discute oferta de cursos noturnos na UFC, entre outras pautas
- Quarta, 11 Dezembro 2024 17:46
- Escrito por UFC Informa
Em sua 140ª sessão extraordinária, na última sexta-feira (6), o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da Universidade Federal do Ceará (UFC) aprovou, por 35 votos a 5, o Calendário Universitário 2025, que se inicia com a retomada do semestre letivo 2024.2 em 6 de janeiro e seu encerramento em 7 de março. Já o semestre letivo 2025.1 fica marcado para começar em 31 de março e finalizar em 1º de agosto, enquanto o semestre 2025.2 se inicia em 8 de setembro e termina em 22 de janeiro de 2026.
Para ingressantes dos cursos de graduação presencial, o período de matrícula ocorre entre 26 de março e 2 de abril; já alunos veteranos devem solicitar matrícula entre os dias 20 e 22 de março (via internet ou presencialmente nas coordenações). Ainda de acordo com o calendário, os Encontros Universitários 2025 acontecem de 5 a 7 de novembro, enquanto a Feira das Profissões, voltada a estudantes do ensino médio, está prevista para os dias 4, 5 e 6 de junho.
Por não ter paralisado com a greve, o sistema de Educação a Distância tem seu primeiro semestre com início em 11 de fevereiro e término em 18 de junho. Para o semestre 2025.2, o início é em 11 de agosto e o término, em 12 de dezembro.
O calendário do ano letivo de 2025 das Casas de Cultura Estrangeira, também em virtude da greve, inicia o semestre 2025.1 em 14 de abril e finaliza em 31 de julho. Para o semestre 2025.2, o início ocorre em 15 de setembro de 2025 e o término, em 20 de janeiro de 2026.
O Núcleo de Desenvolvimento da Criança – Colégio de Aplicação (NDC CAp UFC) inicia seu primeiro semestre em 3 de fevereiro e finaliza em 30 de junho. O semestre 2025.2 começa em 4 de agosto e termina em 05 de dezembro.
Confira o Calendário Universitário 2025
O início do semestre letivo 2025.1 em 31 de março havia sido sinalizado pelo CEPE ainda em junho deste ano, quando foi aprovado o ajuste do Calendário Universitário 2024, após o fim da greve de servidores docentes e técnico-administrativos da UFC.
Naquela ocasião, considerando sobretudo a necessidade da reposição de aulas, o retorno das atividades letivas do semestre 2024.1 foi aprovado para o dia 15 de julho. A partir dessa data, levando em conta os feriados e o mínimo de 100 dias letivos previstos em lei tanto para a graduação quanto para a pós-graduação e as Casas de Cultura Estrangeira, foi possível também calcular o início e o fim dos semestres de 2025.
Foi essa a argumentação de quase todos os conselheiros que votaram a favor da proposta, ao deixar claro que muitas unidades acadêmicas já haviam realizado seus planejamentos administrativos tomando por base essas datas sinalizadas anteriormente.
Uma outra proposta, reivindicada por conselheiros representantes do corpo discente, sugeria o início do semestre 2025.1 em 7 de abril, o que levaria à diminuição do período de recesso entre os semestres 2025.1 e 2025.2.
POLÍTICAS DE APOIO À PARENTALIDADE – Também foi aprovada na reunião a resolução que determina seis meses de prorrogação de bolsas e de prazos para conclusão de atividades de cursos para estudantes matriculados em programa de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), em decorrência de parto, de nascimento de filho, de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção (incluindo-se pais solos).
A prorrogação de prazos para atividades inclui conclusão de disciplinas, entrega e respectiva defesa de trabalhos de conclusão, entrega de versões finais de trabalho e submissão e/ou publicação de artigos exigida nos regulamentos do programa de pós-graduação.
Já a prorrogação de bolsas inclui aquelas concedidas por agências de fomento federais com duração mínima de 12 meses e inclui também situações anteriores ao parto, como gravidez de risco ou atuação em pesquisa que implique risco à gestante ou ao desenvolvimento do embrião.
Não poderá ser concedida a prorrogação a mais de um(a) bolsista, quando for decorrente do mesmo processo de adoção e guarda. As prorrogações de prazos e bolsas não se aplicam a discente da UFC cujo(a) companheiro(a) ou cônjuge já esteja sendo beneficiado(a) com a licença-maternidade.
Outra situação prevista é a prorrogação de prazos para estudantes mães/pais ou responsáveis por criança ou adolescente em casos de internação hospitalar de filho(a) por prazo superior a 30 dias.
Tanto a prorrogação de prazos quanto de bolsas pode ser de até 360 dias em caso de parentalidade atípica, decorrente de nascimento de filho(a), de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção.
“Todos esses casos já são previstos por lei, nós estamos apenas atualizando em nossos regulamentos”, esclareceu a pró-reitora de Pesquisa e Pós-Graduação, Regina Monteiro. Além de buscar conformidade com legislações recentes, a resolução contribui para as políticas de inclusão e apoio à parentalidade, ao reconhecer as necessidades específicas de estudantes que se tornam mães ou pais e que precisam conciliar as demandas acadêmicas com as responsabilidades familiares, sem comprometer seu desempenho.
DISCUSSÃO – A reunião também foi palco de um debate importante sobre a oferta de cursos noturnos na Universidade – pauta defendida sobretudo pelo corpo discente e pelo movimento estudantil, frente à realidade de uma enorme parcela de jovens que precisam conciliar estudo e trabalho após o ensino médio.
Para fundamentar a discussão, o pró-reitor de Graduação, Davi Romero, apresentou um mapeamento sobre o tema na UFC, com dados comparativos dos últimos dois anos. Em 2022, a Universidade oferecia 23 cursos noturnos (cerca de 20% do total de graduações). Em dois anos, quatro deles deixaram de ofertar vagas, um passou a ser diurno e outros três passaram a ser integrais (quando as aulas ocorrem inteira ou parcialmente em mais de um turno). Hoje, os 15 cursos noturnos mantidos pela UFC representam 14% do total de graduações.
Embora as mudanças tenham levado a uma redução nas inscrições no SISU para cursos noturnos, a quantidade de inscrições gerais em relação ao SISU 2022 cresceu 12,09%. Simultaneamente, nos cursos que tiveram seus turnos mudados, as inscrições se mantiveram estáveis.
Os dados apresentados levaram a uma discussão com importantes contribuições nas falas de conselheiros, relacionadas aos desafios de implementação e manutenção de graduações noturnas. Entre os aspectos mencionados, foi destacada a necessidade de adequação do trabalho administrativo em coordenações e departamentos; adequação de escalas e horários de expedientes para profissionais de limpeza e segurança; e investimento em infraestrutura.
Muitos alunos de cursos noturnos não conseguem, por exemplo, chegar às 18h ou permanecer até as 22h (quando normalmente se encerram as aulas), por dependerem de horários do transporte público. A ausência de porteiros, vigilantes e servidores para tarefas administrativas também prejudica a rotina desses estudantes em suas unidades acadêmicas.
Concomitantemente, há cursos que, pela sua própria natureza, são difíceis ou mesmo impossíveis de funcionar à noite, por incluírem carga horária maior e muitas horas de atividades práticas em laboratórios ou mesmo em ambientes externos à Universidade. É o caso de cursos das áreas da saúde e das engenharias.
Dentro do compromisso reassegurado pela UFC em promover melhorias que contribuam para superar os desafios mencionados, o reitor Custódio Almeida também pontuou a interferência determinante de fatores externos para os problemas enfrentados nos cursos noturnos, como segurança pública e mobilidade.
“A realidade é que já não é mais possível pensar em um curso 100% presencial das 18h às 22h em uma universidade pública. A solução está no desenvolvimento de um modelo semipresencial, com soluções que permitam ao aluno acessar materiais e interações em casa ou em dias e horários alternativos. Precisamos assumir esse compromisso”, observou.
A partir daí, foi sinalizada a construção de uma comissão voltada especificamente a pensar em soluções nesse sentido para os cursos noturnos da UFC.
OUTRAS PAUTAS – A reunião seguiu com a aprovação de outras três pautas: os projetos pedagógicos dos cursos de licenciatura em Matemática e licenciatura em Física do Campus de Itapajé e a alteração de regime de trabalho de 40 horas com dedicação exclusiva para sem dedicação exclusiva para as vagas dos concursos públicos de Bases da Cirurgia e da Anestesia/Internato – Departamento de Cirurgia e Neurologia – Departamento Medicina Clínica, ambos da Faculdade de Medicina.
Fonte: CEPE/UFC – e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.