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Servidores devem apresentar comprovante de plano de saúde à Progep

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) informa aos servidores docentes e técnico-administrativos, da ativa e aposentados, que está recebendo, até 27 de março, cópia do extrato de pagamento do plano de saúde referente a 2012 (pode ser a cópia do comprovante enviado para efeito do imposto de renda). A Divisão de Administração de Benefícios (DAB), da Coordenadoria de Organização e Qualidade de Vida no Trabalho, informa que a não entrega do documento implica a suspensão do pagamento do auxílio-saúde, conforma determina a Portaria Normativa nº 5, de 11 de outubro de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Outro aspecto da Portaria a ser ressaltado é quanto ao caráter voluntário do benefício, especificado em seu artigo 7° (“É voluntária a inscrição, a adesão e a exclusão de qualquer beneficiário em plano de assistência à saúde de que trata esta Portaria”). Ou seja, o auxílio-saúde só é implementado quando solicitado.

Os servidores que têm dependentes cadastrados no benefício (inclusive os menores de idade) devem apresentar o CPF de seus dependentes, caso ainda não tenha sido entregue o documento, e a declaração de matrícula em instituição de ensino superior, quando couber, referente ao período 2013.1 dos dependentes com idade entre 21 e 24 anos.

Em carta-circular dirigida às chefias da UFC, o Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, Serafim de Souza Ferraz, alerta que a entrega da documentação incompleta implicará a suspensão do benefício. O dirigente da Progep lembra ainda, na mensagem, que não há necessidade do deslocamento dos servidores à Divisão de Administração de Benefícios, e pede às secretarias dos Centros que façam o recolhimento da documentação para posterior envio à Progep.

Fonte: Divisão de Administração de Benefícios – fone: 85 3366 7410 / site: www.progep.ufc.br

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