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Feriado nos dias 19 e 27 nos campi da UFC em Fortaleza; expediente normal no Interior

Conforme feriado municipal aprovado em plenário, na última quinta-feira (13), pela Câmara de Fortaleza, a partir do Projeto de Lei nº 232/2013 enviado pelo Prefeito Roberto Cláudio na última segunda-feira (10), a Administração Superior da Universidade Federal do Ceará informa que não haverá expediente nos campi da Instituição em Fortaleza nos próximos dias 19 e 27 de junho, datas em que ocorrem jogos da Copa das Confederações na Capital.

Nos demais campi da UFC – Quixadá e Sobral – e na Universidade Federal do Cariri (UFCA), tutorada pela UFC, o expediente será normal.

VOTAÇÃO E JUSTIFICATIVA – A votação se deu de forma consensual e simbólica: todos os vereadores concordaram com a proposta, sem voto individual. Na justificativa apresentada, o Prefeito explicou que a medida "visa garantir o conforto da população local, dos visitantes, além de promover a segurança e a melhor gestão na mobilidade urbana". O jogo que será realizado na Arena Castelão no próximo dia 23, entre Espanha e Nigéria, não foi incluído na lei que decreta feriado porque ocorre num domingo.

A instituição dos feriados nos dias 19 e 27 de junho tem como base a Lei Federal nº 12.633/2012, mais conhecida como Lei Geral da Copa, que dispõe sobre as medidas relativas à Copa das Confederações 2013 e a Copa do Mundo 2014. Segundo seu artigo 56, "durante a Copa do Mundo FIFA 2014 de Futebol, a União poderá decretar feriados nacionais os dias em que houver jogo da Seleção Brasileira de Futebol. Parágrafo único: Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que sediarão os eventos poderão declarar feriado ou ponto facultativo os dias de sua ocorrência em seu território".

Fonte: Gabinete do Reitor da UFC – fone: 85 3366 7338

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