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Plano Collor: Decisão do STF mantém benefícios de professores

O Reitor Jesualdo Farias recebeu, na última terça-feira (3), comunicado do Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, informando a reconsideração da Medida Cautelar de Segurança nº 26.086, que intencionava suspender benefício auferido pelos professores da UFC relacionado ao Plano Collor. Com o novo entendimento, ficam mantidos inalterados, em seus valores, os pagamentos dos benefícios dos servidores docentes alvo da decisão.

Em seu telegrama, o Ministro diz textualmente: "...Deferi o mandado de segurança em referência, para cassar (no que concerne à parte impetrante) o Acórdão nº 2.091/2006, emanado da Primeira Câmara do E. Tribunal de Contas da União, limitada, no entanto, a eficácia da decisão, aos associados da entidade impetrante cujos nomes foram por esta relacionados na reclamação trabalhista nº 00.5.90.1.066/90, que tramitou perante a 5ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE, processo em que foi proferida a decisão transitada em julgado, restando prejudicada, em consequência, a análise do pedido de reconsideração formulado pela União Federal".

Diante deste documento, cujo teor consagra a garantia da coisa julgada, o Prof. Jesualdo Farias informa à comunidade universitária que a UFC acata, de imediato, a decisão emanada da Suprema Corte.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social e Marketing Institucional da UFC – fone: 85 3366 7331

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