Cessão de docentes para cargos na administração pública é regulamentada
- Quinta, 05 Junho 2014 17:54
A Presidenta Dilma Rousseff assinou Decreto que trata da cessão de professores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal, submetidos a regime de dedicação exclusiva, para ocupação de cargo em comissão ou de natureza especial nos Estados, Distrito Federal e Municípios, com a manutenção da vantagem remuneratória referente ao regime. O Decreto nº 8.239, de 21 de maio passado, regulamenta o que se refere à Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, na hipótese em que o servidor opta pela remuneração do cargo efetivo, acrescida da vantagem relativa ao regime de dedicação exclusiva de que trata o § 4, do art. 2º, da Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007.
De acordo com o novo Decreto, a cessão de docente somente poderá ocorrer para o exercício de cargo em comissão ou de natureza especial, equivalente a cargo de natureza especial ou do grupo Direção e Assessoramento Superior de níveis DAS-5 ou DAS-6 do Poder Executivo Federal e para o exercício de cargo de Secretário estadual, distrital ou municipal. A análise da correlação dos cargos será realizada pelo Ministério ao qual a instituição de ensino estiver vinculada, respeitadas as orientações editadas pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC).
O número total de docentes cedidos não poderá ultrapassar o limite de 1% do quadro de docentes com dedicação exclusiva na instituição de ensino a que pertencerem os cargos efetivos. Se a aplicação do percentual resultar em número fracionado, será elevado ao primeiro número inteiro subsequente.
Aos cedidos antes da entrada em vigor do Decreto nº 8.239 será dada a opção de remuneração na forma do § 4, do art. 2º, da Lei nº 11.526 de 2007, ainda que ultrapassado o limite de 1% de que trata o atual Decreto. As instituições de ensino limitarão as prorrogações das cessões de modo que, gradualmente, no prazo de três anos haja adequação ao limite agora estipulado. Fica vedada a concessão de efeitos financeiros anteriores à formalização da opção.
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Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social e Marketing Institucional da UFC – fones: 85 3366 7331 e 3366 7332