Servidor que não recadastrou o auxílio-transporte pode regularizar a situação
- Quinta, 27 Novembro 2014 08:58
Servidores docentes e técnico-administrativos da UFC que não efetuaram o recadastramento do auxílio-transporte terão o benefício suspenso a partir do mês de dezembro (contracheque de novembro). Conforme a Divisão de Administração de Benefícios da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep), dos 1.039 servidores que recebiam o benefício, apenas 405 realizaram o recadastramento. O período de regularização durou 45 dias e foi divulgado no Portal da UFC e também via Ofício Circular Progep nº 29/2014, encaminhado aos setores de trabalho da Universidade.
O recadastramento dos servidores que percebem o auxílio-transporte é uma solicitação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG). O objetivo é regularizar situações não permitidas pela legislação.
RECADASTRAMENTO – Quem perdeu o prazo do recadastramento pode regularizar a situação e voltar a receber o benefício, não cabendo pagamento de retroativo. Basta preencher o formulário disponível e anexar cópia de comprovante de residência atualizado (conta de água, energia ou telefone). Em seguida, a documentação deve ser entregue à Central de Serviços ao Servidor (Rua Paulino Nogueira, 315, bloco II, térreo, Benfica).
Caso o servidor não possua comprovante de residência em seu próprio nome, deverá acrescentar à documentação mencionada uma declaração assinada pelo responsável, junto com a cópia do RG do declarante. O auxílio-transporte se destina ao custeio dos deslocamentos nos percursos residência-trabalho-residência.
Fonte: Divisão de Administração de Benefícios da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – fone: 85 3366 7410