Entenda a progressão por mérito profissional dos servidores técnico-administrativos
- Quarta, 11 Fevereiro 2015 11:19
O desenvolvimento de carreira do servidor técnico-administrativo da UFC acontece pela mudança de nível de capacitação (progressão por capacitação profissional) ou de padrão de vencimento (progressão por mérito profissional – avaliação de desempenho). Abaixo você vai entender a progressão por mérito profissional do servidor técnico-administrativo:
A progressão por mérito profissional é a mudança do padrão de vencimento (que vai do 1 ao 16, dentro de cada classe), a cada 18 meses de efetivo exercício. A Lei nº 11.091/2005 organizou os cargos em cinco níveis de classificação (A, B, C, D e E). Cada uma dessas classes é dividida em quatro níveis de capacitação, e estes em 16 padrões de vencimento. Na admissão, o servidor é posicionado no nível 101, isto é, o primeiro nível de capacitação e o primeiro nível do padrão de vencimento da classe de seu cargo. Ex.: auxiliar de enfermagem: C 101; assistente em administração: D 101; economista E 101. Veja a tabela.
Servidores estáveis e em estágio probatório não necessitam solicitar suas progressões por mérito, bastando participar do processo periódico de avaliação e apresentar resultado satisfatório. A avaliação de servidores estáveis ocorre anualmente no mês de abril e é realizada através de sistema on-line. A de servidores em estágio probatório é feita de seis em seis meses, durante três anos, pela chefia imediata.
De quanto é o aumento? Atualmente o percentual é de 3,8% do vencimento básico.
Saiba mais:
– Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005: estabelece o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), no âmbito das instituições federais de ensino;
– Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006: estabelece os procedimentos para a concessão do incentivo à qualificação e progressão por capacitação dos servidores integrantes do PCCTAE;
– Nota Técnica nº 620/2013-COLEP/CGGP/SAA/SE/MEC – progressão funcional;
– Nota Técnica nº 811/2013-COLEP/CGGP/SAA/SE/MEC – incentivo à qualificação.