Entenda a progressão por capacitação profissional
- Quarta, 18 Março 2015 10:29
Além da progressão por mérito profissional, que se dá através da avaliação de desempenho, o desenvolvimento de carreira do servidor técnico-administrativo da UFC também acontece pela mudança de nível de capacitação. A progressão por capacitação profissional é concedida ao servidor que apresenta curso de capacitação compatível com o cargo ocupado. O percentual entre níveis é de 3,8 para todos os servidores, independente de classe ou nível.
Para obter a progressão, o servidor deverá entregar certificados de cursos de 18 em 18 meses. A carga horária exigida para cada progressão depende da classe do servidor (ver tabelas do Anexo III da Lei nº 11.091/2005).
Por exemplo, um servidor da classe E, de nível superior, poderá entregar os primeiros certificados para progressão quando completar 18 meses de efetivo exercício, sendo necessário apresentar certificados totalizando 120 horas de capacitação. Após 18 meses, outros certificados com a soma de 150 horas; e mais 18 meses, de 180 horas. Ao final de quatro anos e meio, o servidor, de qualquer classe, já poderá chegar ao último nível de capacitação.
O servidor não precisa fazer apenas cursos com a carga-horária exigida para progressão. Ele pode fazer cursos mais curtos, desde que tenham no mínimo 20 horas, e somar as durações desses cursos até atingir a carga horária estabelecida para a progressão. Para isso, é necessário que as capacitações sejam realizadas após a última progressão do servidor.
Abertura do processo – Junto com a folha de requisição, o servidor deverá anexar cópia autenticada do(s) certificados, onde deve constar: nome do curso, período de realização, carga horária e CNPJ da instituição em que foi ministrado.
INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO – Muita gente confunde progressão por capacitação com incentivo à qualificação. Este último é concedido ao servidor que possua educação formal superior à exigência escolaridade mínima exigida para ingresso no cargo do qual é titular, conforme o Anexo II da Lei nº 11.091.
O incentivo é um percentual calculado sobre o vencimento básico percebido pelo servidor. Este percentual é definido, após análise, pela Comissão de Avaliação de Certificados e Títulos (CAVCT/Progep), que verificará a relação entre o curso e o ambiente organizacional de atuação do servidor (relação direta ensejará maior percentual. Veja tabela).
Abertura do processo – Ao requerer o benefício, o servidor deverá anexar cópia autenticada do certificado ou diploma de educação formal ou, ainda, certidão de conclusão de curso ou declaração, contendo a data de colação de grau (no caso da graduação), que devem, posteriormente, ser substituídas pelo certificado ou diploma.
Saiba mais: Nota Técnica nº 811/2013-COLEP/CGGP/SAA/SE/MEC (Incentivo a qualificação)