Tire suas dúvidas sobre os exames médicos periódicos
- Quarta, 08 Abril 2015 09:05
Foram reiniciados os exames médicos periódicos no Campus do Pici Prof. Prisco Bezerra, realizados nas unidades móveis instaladas no pátio da Engenharia Agrícola. Os servidores do Campus do Pici convocados por e-mail devem comparecer às unidades móveis até 22 de maio, às quartas e quintas-feiras, entre 7h30min e 9h30min. É necessário agendamento prévio pelo telefone 3533 6032. Eles devem levar documento de identidade, juntamente com as guias emitidas no SIGEPE ou a mensagem de convocação impressa.
A partir de segunda-feira (13), têm início os exames médicos periódicos no Campus da UFC em Sobral, a serem realizados em clínicas médicas credenciadas do Serviço Social da Indústria (SESI). A convocação dos servidores ocorreu na última terça-feira (7), através do e-mail cadastrado no SIAPEnet. Os convocados devem entrar em contato com o SESI pelos telefones (88) 3112 8342/8300/8319, para agendar a consulta. O processo pode ser finalizado até 26 de junho.
Confira abaixo as principais dúvidas sobre a realização dos exames.
1. O que é exame médico periódico?
O exame médico periódico é uma ação importante que avalia o estado de saúde do servidor, visando identificar possíveis alterações relacionadas ou não a sua atividade laboral e/ou ao ambiente de trabalho. É composto por avaliação clínica e exames laboratoriais e de imagem.
2. Os exames médicos periódicos são regulamentados?
Os exames periódicos são um direito do servidor público federal previsto no artigo 206-A da Lei nº 8.112/90, regulamentado pelo Decreto nº 6.856/09 e orientado pela Portaria Normativa nº 04 de setembro de 2009.
3. Qual a relação entre exames médicos periódicos e SIASS?
O SIASS (Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor) tem como foco principal a saúde do servidor, sendo dividido em quatro módulos:
- perícia em saúde;
- exame médico periódico;
- promoção e vigilância dos ambientes e processos de trabalho; e
- investidura.
4. Por que fazer os exames médicos periódicos?
É através do exame médico periódico que identificaremos eventuais patologias e riscos em potencial, além de estilos de vida que venham a interferir diretamente saúde do servidor, causando problemas como: hipertensão arterial, diabetes, obesidade, dislipidemias (alterações na taxa de colesterol e triglicérides), infecções urinárias, entre outras.
5. Quais servidores serão contemplados?
Segundo a Portaria Normativa nº 04/2009, essas ações deverão contemplar:
I – todos os servidores ativos regidos pela Lei nº 8.112/90;
II – servidores nomeados exclusivamente para o exercício de cargo em comissão;
III – empregados públicos anistiados que retornaram à Administração Pública Federal, lotados em órgãos ou entidades da Administração Direta, suas autarquias e fundações.
6. Existe a possibilidade de recusa?
Sim. Conforme a Portaria Normativa nº 04/2009, o servidor, em caso de recusa, deverá assinar o termo de responsabilidade, disponível no endereço eletrônico https://servicosdoservidor.planejamento.gov.br. O termo impresso e assinado pelo servidor deverá ser entregue à Divisão de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (DESMT) ou à secretaria de sua unidade de lotação, que encaminhará a documentação à DESMT para arquivamento.
7. Caso opte por não participar do exame médico periódico, posso reconsiderar minha decisão?
Sim, desde que procure a Divisão de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho no prazo máximo de 30 dias a contar da data de assinatura do termo de responsabilidade.
8. O que acontece caso me recuse a participar do exame médico periódico e não queira assinar o termo de responsabilidade?
Depois de ser convocado, o servidor terá até o fim do prazo especificado em carta de convocação para concordar ou não em participar dos exames periódicos. Caso o servidor não concorde em participar e se recuse a assinar o termo de responsabilidade, o Pró-Reitor de Gestão de Pessoas de seu campus irá assinar, juntamente com duas testemunhas, o termo de responsabilidade no espaço reservado para esse fim e encaminhá- lo à DESMT.
9. Se eu estiver em viagem a serviço, de férias ou afastado por qualquer outro motivo, o que acontece?
Servidores que se encontrarem viajando, no período de férias ou afastados por motivo de licença médica, licença-gestante, licença para acompanhamento da família ou à disposição da justiça eleitoral deverão entrar em contato com a DESMT para ser convocados quando retornarem às atividades.
10. Qual a periodicidade dos exames?
A periodicidade dos exames dependerá da idade do servidor e de sua exposição a riscos no ambiente de trabalho. Conforme o artigo 4º do Decreto nº 6.856/2009, os exames médicos periódicos serão realizados nos seguintes intervalos de tempo:
I – bienal, para os servidores com idade entre 18 e 45 anos;
II – anual, para servidores com idade acima de 45 anos;
III – anual ou em intervalos menores, para os servidores expostos a riscos que possam implicar o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional ou profissional e para portadores de doenças crônicas.
11. Quais exames serão realizados?
De acordo com os critérios anteriormente citados e com o Decreto nº 6.856/2009,
que estabelece um protocolo mínimo para o exame médico periódico, os servidores são submetidos a avaliação clínica e aos seguintes exames laboratoriais: hemograma completo, glicemia, rotina de urina, creatinina, colesterol total, triglicerídeos, TGO, TGP, além do exame de citologia oncótica (papanicolau), este último exclusivo para mulheres. Os servidores devem comparecer ao local em jejum para realizar os procedimentos.
Servidores com idade acima de 45 anos devem realizar o exame oftalmológico. Homens acima de 50 anos devem fazer também o teste de sangue oculto nas fezes e o PSA (exame de próstata). Mulheres acima de 50 anos devem realizar também o teste de sangue oculto nas fezes e a mamografia.
12. E se eu já tiver realizado os exames solicitados?
Serão aceitos os exames já realizados desde que sejam de período de até seis meses da data de convocação para o exame médico periódico. Para tanto, o servidor deverá informar à DESMT antes de confirmar a realização dos exames periódicos, que já possui todos (ou parte) os exames solicitados.
13. Como será feita a convocação dos servidores?
Os servidores serão convocados em etapas, de acordo com critérios estabelecidos pela DESMT através de um e-mail que será enviado automaticamente pelo sistema para o endereço cadastrado no SIAPE.
14. Qual o período de realização dos exames médicos periódicos?
Na Guia dos Exames constará o período de realização dos exames médicos periódicos, que compreenderá todo o tempo destinado à conclusão do exame do servidor, incluindo a avaliação médica.
15. O que acontece caso não realize os exames no período determinado pela convocação?
Ultrapassado o limite estabelecido, o SIGEPE bloqueará automaticamente o acesso do servidor ao periódico. Caso isso aconteça, o servidor deverá procurar a DESMT para análise de possível reconvocação.
16. Onde realizarei os exames médicos periódicos?
Parte dos exames poderá ser realizada nas unidades móveis do SESI instaladas próximo ao local de trabalho dos servidores. Na última página da guia dos exames, constará o endereço dos estabelecimentos conveniados para a realização dos exames que não poderão ser feitos nessas unidades.
17. Posso fazer os exames utilizando o plano de saúde?
Sim, porém a UFC não arcará com os custos provenientes da execução dos exames. Sendo assim, o servidor poderá realizar os exames com seu profissional de confiança, mas os custos ocorrerão por sua conta.
18. Como confirmo a minha participação nos exames médicos periódicos?
Para confirmar ou não a participação nos exames periódicos, o servidor deverá acessar o módulo SIGEPE (servicosdoservidor.planejamento.gov.br), clicar na opção saúde do servidor/confirmação de realização de exame periódico e seguir as orientações que constarão no e-mail de convocação.
19. Quem terá conhecimento do resultado de meus exames?
Os resultados dos exames somente serão conhecidos pelo médico avaliador e pelo próprio servidor.
20. Se eu precisar de mais alguma informação, onde devo procurar?
O servidor poderá procurar a Divisão de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, através do telefone 3366 7393 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Fonte: Divisão de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – fone: 85 3366 7393