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Avaliação de desempenho: o que fazer quando o servidor/gestor estiver afastado?

Imagem: Manual de instrução do processo de avaliação de desempenho (Foto: Manual de instruções do processo de avaliação de desempenho (Foto: Rafael Cavalcante/UFC)O período de avaliação de desempenho dos servidores técnico-administrativos estáveis já começou e continua até 31 maio. Neste período, ocorrem as quatro fases de avaliação, incluindo a autoavaliação (on-line) e a avaliação pela chefia imediata. As fases on-line devem ser realizadas através do sistema RHnet, disponível no site da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

Os servidores que no período da avaliação estiverem afastados usufruindo de licença-gestante ou licença especial para tratamento de saúde devem fazer a avaliação logo que retornem ao trabalho. Se a licença for igual ou superior a 180 dias, não serão avaliados e não terão direito à progressão profissional por mérito para o interstício que corresponda ao período da licença.

No caso de afastamento para cursos de aperfeiçoamento, o servidor deve encaminhar à Progep relatório das atividades desempenhadas no período da avaliação, devidamente assinado pelo orientador. Para os servidores que se encontram prestando colaboração em outras instituições, o procedimento é o mesmo dos demais servidores: será tomado por base o desempenho apresentado pelo avaliado na instituição onde se encontra em exercício.

Se o servidor esteve afastado por menos de seis meses e já retornou ao trabalho, a avaliação tomará por base o desempenho apresentado pelo avaliado na UFC após seu retorno. Se o avaliado se encontra atualmente afastado, mas, no decorrer do ano a que se refere a avaliação, trabalhou na UFC por seis meses ou mais, a avaliação tomará por base o desempenho apresentado pelo avaliado na UFC antes de seu afastamento.

Se o gestor imediato ou servidor estiver de férias na época da avaliação, o procedimento ocorrerá normalmente quando de seu retorno das férias. Caso o gestor imediato se encotrar de licença ou afastado da instituição por período igual ou superior a seis meses no decorrer do ano a que se refere a avaliação, os subordinados diretos deverão ser avaliados pelo substituto formal do gestor licenciado ou afastado.

Todos os casos de excepcionalidade deverão ser devidamente notificados nas atas a serem enviadas à Progep pelos gestores maiores dos setores. Nos casos em que a avaliação venha a ser processada apenas quando do retorno do gestor e/ou do servidor, os prazos para encaminhamento dos resultados das avaliações à Progep deverão ser os mesmos estipulados no processo, contados a partir da data do retorno do gestor imediato ou do servidor.
    
Confira as datas importantes do processo de avaliação
> Período de realização: 1º de abril a 31 de maio
> Assinaturas dos boletins de resultados: 1º a 15 de junho
> Envio de atas da reunião (fase D): até 15 de junho
> Período de recurso – Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho (CPAD): 23 a 30 de junho.

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Fonte: Divisão de Carreira e Avaliação de Desempenho (Dicad) – fone: 85 3366 7408

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