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Conheça as licenças e afastamentos a que o servidor tem direito

Durante a vida funcional, o servidor da UFC pode contar com inúmeros tipos de licença e afastamento de acordo com as necessidades de cada um. Conheça algumas delas.

Licença para tratar de interesses particulares – Todos os servidores estáveis têm direito de solicitar a licença, que pode durar até três anos consecutivos, totalizando no máximo seis anos, durante toda a vida funcional. Para solicitar, é preciso a liberação da chefia da unidade, sem necessidade de razão específica. Depois de ser autorizado pela chefia, o servidor deve procurar a Central de Serviços ao Servidor (CSS) para realizar os procedimentos adequados.

No caso de servidores técnico-administrativos, não há reposição da força de trabalho, já no caso de docentes pode ser feita a solicitação de professor substituto. A licença não é remunerada e tem base no artigo 91 da Lei nº 8.112/90.

Afastamento para servir a outro órgão ou entidade (cessão) - Todos os servidores têm direito à cessão para exercer cargo em comissão ou função de confiança. Para conseguir a licença, o órgão ou instituição no qual o servidor vai atuar deve encaminhar uma solicitação ao reitor. Em seguida, o servidor deve aguardar o trâmite do processo em exercício, até a liberação seja publicada no Diário Oficial da União, para então se encaminhar ao órgão cessionário.

O prazo de afastamento para outras entidades federais pode ser indeterminado, já para as estaduais e municipais é de um ano, podendo ser prorrogado por solicitação do órgão cessionário. A licença é remunerada, com recebimento do salário da Universidade mais a gratificação do órgão ao qual servirá, e se fundamenta no artigo 93 da Lei nº 8.112/90. Na cessão, o órgão cessionário deve ressarcir à UFC o valor do salário do servidor.

Fonte: Divisão de Dimensionamento e Movimentação de Pessoal (DIMOV), fone: 3366 7519.

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