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Saiba como agendar suas férias

Após 12 meses de efetivo exercício, todo servidor tem direito a férias remuneradas. A solicitação para gozar o período deve ser feita no final de cada ano, para o ano seguinte, ou com pelo menos 60 dias de antecedência da data planejada para o descanso. As férias não são cumulativas.

Agendamento, alteração ou exclusão de férias devem ser feitos pelo SI3-SIGPRH, acessando o menu Férias, sempre com o máximo de antecedência possível, até o limite de 60 dias. O prazo é necessário para inclusão dos dados na folha de pagamento. A partir daí, o pedido é homologado pela chefia imediata, de acordo com a demanda da unidade, nos últimos sete dias de cada mês.

Os técnico-administrativos farão jus a 30 dias de descanso por ano de exercício. Já os docentes têm direito a 45 dias, que só podem ser gozados fora do período letivo, de acordo com o calendário da Universidade. As férias podem ser divididas em até três partes, sendo a menor parcela de no mínimo 10 dias. O pagamento das férias é feito totalmente no primeiro período de afastamento.

No caso de servidores que trabalham com raios X, as férias são de 20 dias para cada período de seis meses de exercício, não podendo ultrapassar esses 180 dias nem parcelar o período.

Ao fazer a solicitação, é possível pedir o adiantamento de até 70% do salário do mês seguinte, sendo o valor descontado na folha do próximo mês, e também antecipar a primeira parcela da gratificação natalina, valor que é pago a todos em julho.

Mais informações no site da Progep e no passo a passo on-line.

Fonte: Divisão de Informação de Pessoal Ativo – Dipat – fones: 85 3366 7894 / 3366 7403

Endereço

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