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Confira como funciona o afastamento para cursar mestrado e doutorado

Imagem: Logomarca do boletim on-line Conexão (Imagem: Divulgação)Todo servidor tem direito a se afastar do trabalho, com a respectiva remuneração ou não, dependendo de sua escolha, para participar de programas de pós-graduação stricto sensu em instituições de ensino superior no País. Esse afastamento só pode ser concedido aos titulares de cargos efetivos que estão no órgão há pelo menos três anos, no caso de mestrado, e quatro anos, para doutorado, incluindo o estágio probatório.

O afastamento é pedido inicialmente para o período de um ano, que pode ser prorrogado anualmente até três vezes. Já para pós-doutorado, o prazo de um ano é improrrogável.

Para solicitar, o servidor deve obter autorização da chefia imediata. Em seguida, ele preenche o formulário disponível no site da Progep, anexa a documentação requerida no formulário e abre um processo encaminhando os documentos para a Coordenadoria de Desenvolvimento e Capacitação (Codec). O servidor não pode ter se afastado por licença para tratar de interesses particulares e licença para capacitação nos últimos dois anos antes dessa solicitação.

Servidores docentes não precisam esperar o término do estágio probatório para usufruir do afastamento, mas, para que a licença seja concedida, o processo deve passar primeiro pela aprovação do colegiado do departamento e pelo conselho de centro ou departamento.

Após essa etapa, o processo é remetido à Codec, onde é analisado e encaminhado à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), responsável pela concessão do afastamento. De acordo com o artigo 173 do Regimento Geral da UFC, não é permitido que mais de 10% da força de trabalho docente esteja afastada.

Quando o aperfeiçoamento ocorrer na cidade em que o servidor atua, ele poderá requerer somente regime de horário especial para servidor estudante, com compensação de horas. Já o docente terá de ministrar no mínimo oito créditos.

Após o retorno, o servidor deve permanecer no órgão em que trabalha pelo mesmo período do afastamento, antes de nova ausência. Se entrar com um pedido de exoneração ou aposentadoria sem que haja decorrido esse período, ele deve ressarcir a Universidade dos gastos com seu aperfeiçoamento, caso tenha optado por receber salário durante o afastamento.

Para cursos a serem realizados no exterior, aplicam-se as mesmas regras do afastamento em território nacional, e o período de ausência não poderá ultrapassar quatro anos.

O afastamento é baseado nos artigos 95 e 96-A da Lei nº 8.112/90 e na Portaria nº 4.496, de 12 de dezembro de 2013.

Fonte: Divisão de Carreira e Avaliação de Desempenho – fone: 3366 7408 / e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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