Licença por motivo de afastamento do cônjuge
- Quarta, 22 Julho 2015 11:13
Qualquer servidor cujo cônjuge ou companheiro for deslocado para outro ponto no território nacional, para o exterior ou para exercer mandato eletivo, do Executivo e Legislativo, pode solicitar uma licença para manter a união da família, por prazo indeterminado.
Essa licença só é remunerada pela UFC caso o servidor passe a exercer um serviço provisório em outra instituição pública, do contrário não há remuneração. O exercício provisório só acontece se o cônjuge ou companheiro também for servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e tiver sido transferido, no interesse da administração, para exercer atividade compatível com seu cargo.
A licença deve ser solicitada na Central de Serviços ao Servidor junto com a documentação necessária, após a autorização da chefia. Caso o servidor tenha um serviço provisório durante o afastamento, deverá apresentar também o documento do órgão em que irá ser alocado.
Servidores em estágio probatório também podem requerer a licença, ficando o período de estágio suspenso até seu retorno ou, no caso de lotação provisória, ficando sob avaliação do órgão em que está lotado. O afastamento é baseado no artigo 84 da Lei nº 8.112/90.
Leia mais sobre a licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro.
Fonte: Divisão de Dimensionamento e Movimentação de Pessoal (Dimov) – fone: 85 3366 7519