Saiba mais sobre a validação da progressão funcional por capacitação
- Quarta, 05 Agosto 2015 12:59
O servidor que pretende apresentar curso para dar entrada na progressão funcional por capacitação deve atentar aos requisitos básicos que serão exigidos. A Comissão de Avaliação de Certificados e Títulos dos técnico-administrativos é responsável por analisar se existe o cumprimento do interstício de 18 meses e a carga horária mínima exigida para cada nível.
Devem ser apresentadas cópias autenticadas do certificado dos cursos que deve conter:
> Nome do curso;
> Nome completo e correto do servidor;
> Data de início e fim do curso;
> Conteúdo do curso;
> Carga horária cursada;
> Nome da instituição, e se possível CNPJ da mesma.
Em caso de problemas com os dados apresentados no certificado, ou na falta de algum deles, a Comissão de Avaliação entrará em contato com o servidor para que o processo possa continuar em andamento.
Além disso, também será avaliado se o curso tem relação com o ambiente organizacional do servidor. Quando o servidor já conhece seu ambiente, a consulta das áreas relacionadas pode ser feita através da Portaria nº 9, de 29 de junho de 2006, do Ministério da Educação e do decreto n° 5.824, de 29 de junho de 2006. Caso não saiba qual seu ambiente, consulte a Comissão através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., onde também serão esclarecidas outras dúvidas.