Entenda o adicional de periculosidade
- Quarta, 26 Agosto 2015 11:36
Adicional de periculosidade é a compensação financeira, de caráter provisório, concedida ao servidor enquanto ele trabalhar permanentemente ou habitualmente em locais perigosos. São consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado ao servidor em virtude de exposição a:
- inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
- roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
Para solicitar o adicional é necessário o laudo técnico emitido pelo engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho da Divisão de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (DESMT – Rua Paulino Nogueira, 315, bloco II, Benfica), que é feito após avaliação das condições do ambiente de trabalho. A concessão não é automática, precisa ser requerida.
O adicional de periculosidade corresponde ao percentual de 10% incidente sobre o vencimento do cargo efetivo do servidor, como é posto no artigo 12 da Lei nº 8.270, de 1991.
Orientações para requerimento do adicional – o que você deve fazer
- Preencher o requerimento de adicional de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante ou gratificação por trabalhos com raios-X;
- preencher a Portaria de Localização, disponível no site da Progep;
- abrir processo encaminhando-o à DESMT.
O adicional de periculosidade não é incorporável aos proventos da aposentadoria, além de não ser cumulativo.
Leia mais:
- Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, Norma Regulamentadora 16;
- orientação normativa SEGEP nº 6, de 18 de março de 2013;
- mais sobre o adicional de periculosidade.
Fonte: Divisão de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (DESMT) – fone: 85 3366 7393