Resposta da UFC à pauta de reivindicação dos docentes
- Segunda, 14 Setembro 2015 18:55
O Vice-Reitor da Universidade Federal do Ceará no exercício da Reitoria, Prof. Custódio Almeida, apresentou nesta segunda-feira (14) o posicionamento oficial da Instituição em relação às demandas dos professores, entregues a ele pelo comando local de greve dos docentes na semana passada.
A resposta aos 26 itens da pauta foi entregue pelo Vice-Reitor ao presidente do Sindicato dos Docentes das Universidades Federais do Estado do Ceará (Adufc), Leonardo de Almeida Monteiro, às 16h desta segunda-feira (14). O documento na íntegra segue abaixo:
Pauta do comando local de greve dos docentes
1. Apoio à valorização salarial dos docentes
A UFC é uma das 63 Instituições Federais de Ensino Superior vinculadas à Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior-ANDIFES. Por meio da ANDIFES as pautas comuns a todas as instituições são tratadas e encaminhadas às instâncias dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado Brasileiro. A valorização salarial dos docentes é uma pauta de caráter nacional e que, portanto, a Administração Superior da UFC a conduz de forma integrada com os demais reitores junto à ANDIFES.
Os reitores apoiam a valorização salarial dos servidores docentes e técnico-administrativos das IFES, reconhecem a legitimidade desta reivindicação, estão discutindo a conjuntura nacional atual e, nesse sentido, estabeleceram uma agenda com o Ministério da Educação em que esse ponto é tratado.
2. Suspensão do Calendário Universitário
O Calendário Universitário da UFC é definido por meio de Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão-CEPE, no ano anterior ao ano da sua vigência. Por meio dele é estabelecido o ano acadêmico e todas as atividades administrativas que lhe dão suporte, e definidos os 200 dias letivos regulares do ano escolar e todas as demais atividades acadêmicas que se efetivam pelo trabalho docente, técnico-administrativo e estudantil. Sendo assim, a suspensão do Calendário Universitário na UFC inviabilizaria não apenas todas as atividades-fim da Universidade, como também tiraria o lastro legal para a continuação de todas as ações estabelecidas para dar suporte às atividades acadêmicas, tais como as decorrentes da execução do orçamento que são inadiáveis e regidas por legislação própria. Para ilustrar podemos citar algumas atividades acadêmicas que não poderiam ser realizadas com a suspensão do calendário universitário: disciplinas e seminários de graduação e de pós-graduação, estágios, internatos, projetos e programas de extensão, atividades de estágio probatório dos professores, pagamento de bolsas para estudantes, docentes e técnicos, funcionamento do restaurante universitário, defesas de monografias, TCCs, dissertações e teses, colações de grau regulares e especiais, seguros de vida para estudantes e várias outras. Vale lembrar que o Sistema de Controle Acadêmico tem seus parâmetros definidos pelo Calendário Universitário, portanto, a suspensão do calendário também impediria qualquer registro no SIGAA.
Vale acrescentar que a UFC jamais suspendeu seu calendário universitário em período de greve, e que historicamente o CEPE é convocado ao fim das greves para redefinir a agenda do calendário, a fim de garantir que todas as atividades previstas sejam concluídas em um período de reposição igual ao tempo da greve.
Diante do exposto, a Administração Superior da UFC compreende que o estado de greve inviabiliza a realização de muitas atividades do Calendário Universitário, mas não pode encaminhar a sua suspensão.
3. Garantia da extensão do período do pagamento das bolsas e seguros
O pagamento das diversas modalidades de bolsas é definido por legislação própria e disciplinado por meio dos seus respectivos editais, os quais estão submetidos ao prazo da execução orçamentária, incluindo aí os períodos de suas vigências de acordo com o Calendário Universitário. As bolsas que estão sendo pagas atualmente seguem estritamente o que foi previsto por meio dos editais que as regulamentaram. Concluídos os períodos estabelecidos para as bolsas atualmente em execução, novos editais serão publicados para dar início aos novos períodos de vigência, de acordo com o Calendário Universitário.
Os seguros são regulamentos por meio de processos licitatórios e serão renovados ao fim dos seus períodos de vigência, independentemente do estado de greve, uma vez que o Calendário Universitário está ativo.
4. Assegurar o pleno direito de greve aos professores substitutos e em estágio probatório
A Administração Superior da UFC não pode definir o que não é de sua competência. O direito de greve é estabelecido por norma legal superior que deve ser obedecida.
5. Criação de vagas para professores efetivos nas casas de cultura
A Administração Superior da UFC está e estará permanentemente empenhada para conseguir junto ao Governo Federal mais vagas para servidores docentes e técnico-administrativos para as unidades acadêmicas e administrativas que estão com quadro defasado.
6. Reversão dos prejuízos causados aos professores pela implementação da portaria da AGU sobre efeitos financeiros de retroativos de promoção-progressão
As Universidades Federais não têm legitimidade para liberar os recursos destinados a esse fim, portanto, não há como realizar qualquer tipo de pagamento ou ressarcimento à revelia do MPOG.
7. Incentivo à fixação de docentes em locais remotos
Pergunta não entendida, solicitamos o esclarecimento e o reenvio desta questão para que a resposta possa ser dada.
8. Empenho na reversão dos cortes orçamentários nas IFES do Ceará
A Administração Superior da UFC age permanentemente em busca dos recursos necessários para investimento e custeio de suas atividades. Esse empenho é nosso. Temos clareza do potencial da UFC e trabalhamos para que ele possa ser usado na sua máxima qualidade. Essa também é uma pauta da ANDIFES, que tem feito gestão junto ao Governo Federal para minimizar e reverter cortes.
9. Discussão sobre o regimento das eleições para os cargos de gestão da universidade, incluindo a forma paritária
A Administração Superior da UFC já registrou em reunião do Conselho Universitário que dará encaminhamento a qualquer decisão proveniente de acordo realizado entre as três categorias da comunidade universitária sobre as consultas eleitorais para a Reitoria e direções de unidades acadêmicas. Isso inclui a definição dos percentuais para as categorias. A posição da atual administração é a mesma já registrada.
10. Autonomia das unidades acadêmicas na discussão dos pontos específicos de suas realidades tratadas nas resoluções do CONSUNI/CEPE
Pergunta não entendida, solicitamos o esclarecimento e o reenvio desta questão para que a resposta possa ser dada.
11. Discutir e rever a composição e a forma de escolha dos representantes do CEPE/CONSUNI
A composição dos conselhos superiores das universidades federais é regulamentada pelo Art. 56 da LDB, parágrafo Único e pela Lei nº 9192/95. Portanto, essas normas legais estão acima da legislação da Universidade.
12. Transparência administrativa em relação aos recursos orçamentários da Universidade
Informamos que em duas ocasiões no ano fiscal, a Pró-Reitoria de Planejamento apresenta, detalhadamente, ao Conselho Universitário as informações orçamentárias da UFC: na primeira apresentação são dadas as informações sobre o orçamento do ano corrente, e na segunda, é apresentado o relatório de gestão do ano anterior para a apreciação e aprovação do referido conselho.
13. Disponibilização dos dados do orçamento da UFC em relação ao impacto dos cortes de recursos anunciados pelo Governo Federal
De acordo com a Lei Orçamentária do ano de 2015, o orçamento da Universidade Federal do Ceará para o exercício financeiro de 2015 totaliza R$ 1.240.099.745,00. Deste valor, cabe serem feitas as seguintes considerações:
1. O valor total do orçamento, retro mencionado, pode ser assim, classificado, segundo os grupos de natureza de despesa: i) Pessoal e Encargos Sociais, no valor de R$ 938.198.843,00 (75,65%); ii) Outras Despesas Correntes, no montante de R$ 204.733.348,00 (16,51%) e iii) Investimentos, no valor de R$ 97.167.554,00 (7,84%).
2. Sobre os Investimentos incidiram contingenciamentos de 49,64%.
3. Sobre a categoria de gastos Outras Despesas Correntes, cabe fazer a seguinte consideração: o orçamento de custeio destinado à Assistência Estudantil (R$ 23,97 milhões) não sofreu qualquer contingenciamento. As demais dotações de custeio sofreram incidência de contingenciamentos de 10%. Deste modo, o percentual de contingenciamento sobre o total das dotações de custeio foi inferior a 10% do global.
4. É importante frisar que, considerando o limite de empenho recebido até 11/09/2015, a Universidade já recebeu 84,06% de Investimentos e 92,88% de custeio, do total das dotações orçamentárias ajustadas pelos valores contingenciados previstas para o exercício corrente.
Apesar do contingenciamento feito no orçamento 2015, a UFC está fazendo um grande esforço para manter suas contas equilibradas. A Administração Superior lamenta este fato por ter sido freado o potencial de investimento e limitado os gastos com custeio.
14. Rejeição à proposta de contratação de docentes via Organizações Sociais
Esse tema nunca foi pautado no âmbito dos colegiados da UFC e a legislação sobre o tema não foi sancionada.
15. Afirmar o compromisso com as condições de trabalho e a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão para os professores substitutos, com ênfase na questão da carga horária e do número de disciplinas
O contrato de professor substituto tem lastro na vacância temporária do cargo de professor efetivo, de acordo com o que está previsto na legislação. Os dois regimes de trabalho para um docente substituto são de 40 horas e de 20 horas semanais, e a carga horária é destinada às atividades de ensino, não sendo exigência contratual a realização de atividades de pesquisa ou de extensão.
Consideramos que a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão é um princípio acadêmico inalienável, no entanto, a sua aplicação deve se dar nos níveis de unidades acadêmicas e departamentos e não necessariamente no plano individual.
16. Solicitar transparência ao MPOG quanto à existência de mais de 9.000 vagas de professores ainda não preenchidas pelas IFES, segundo informações da SESu/MEC
O banco de professor-equivalente da UFC está consolidado. Não há novas vagas disponíveis para concurso docente na UFC, além daquelas pactuadas para garantir expansão do Curso de Medicina de Sobral, no âmbito do Programa Mais Médicos, cujos concursos estão em processo de realização, e das demais vagas existentes em função de aposentadorias e falecimentos, já vinculadas às suas respectivas unidades acadêmicas, e que serão preenchidas regularmente. Há vagas prometidas para completar o quadro do Instituto UFC Virtual, mas o MEC não sinalizou ainda quando essas vagas serão liberadas.
17. Esclarecimento da situação da UFC a respeito da alocação das vagas necessárias
Não há novas vagas fora do banco de professor equivalente na UFC para serem alocadas.
18. Melhoria da estrutura dos campi do Interior
Os quatro campi da UFC no Interior (Sobral, Quixadá, Russas e Crateús) estão em processo de implantação, seguindo o planejamento que se encontra em processo de execução. Esse é um compromisso da Administração Superior rumo à consolidação de todos eles.
19. Expansão do programa de Casas de Cultura na UFC em números de docentes, vagas e locais de oferta e abertura de Casas de Cultura nos campi do Interior
A expansão da oferta das Casas de Cultura, na Capital e no Interior, é um desejo da Administração Superior e faz parte das reinvindicações contínuas junto ao Ministério da Educação. Trabalharemos para que esse projeto se realize da mesma forma que conseguimos conquistar o banco equivalente de professores EBTT, garantindo a reposição automática das vagas quando da existência de vacância.
20. Realização de concurso docente para o Instituto UFC-Virtual
As vagas para a Educação a Distância na UFC fazem parte de uma pactuação específica feita com o Ministério da Educação. Neste pacto já foram preenchidos 80% (40 vagas) do total, estamos aguardando os 20% restantes (10 vagas).
21. Contratação de quatro professores de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) para completar o quadro de docentes efetivos da Unidade Universitária Federal de Educação Infantil Núcleo de Desenvolvimento da Criança
A Administração Superior da UFC está ciente da necessidade de vagas para o Núcleo de Desenvolvimento da Criança e tem feito visitas ao MEC em busca de suprir essa necessidade. Atualmente a UFC não dispõe de código de vagas para concurso EBTT.
22. Discussão a respeito da carga horária docente
A carga horária dos docentes do magistério superior foi regulamentada pela Resolução 23/CEPE, de 3 de outubro de 2014. A carga horária docente para os professores EBTT será regulamenta por meio de Resolução do CEPE que está sendo elaborada.
23. Reajuste e transformação das bolsas de Iniciação Acadêmica em bolsas de pesquisa, ensino ou extensão
Esse ponto de pauta foi tratado com os estudantes em reunião realizada no dia 11 de setembro de 2015, na qual foi definido que reuniões setoriais com os bolsistas de Iniciação Acadêmica serão realizadas a partir de outubro/2015 para definir os processos de vinculação com as demais bolsas. O compromisso da Administração Superior é garantir o mesmo valor para todas as modalidades de bolsas estudantis e que o reajuste seguirá os reajustes nacionalmente definidos pelo CNPq, para as bolsas de Iniciação Científica, e pela SESu, para as bolsas do Programa de Educação Tutorial (PET). Quanto à “transformação” dessas bolsas, a UFC já vem progressivamente vinculando as bolsas de Iniciação Acadêmica às atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão. Esse processo começou com a migração de bolsistas para as atividades das bolsas de Aprendizagem Cooperativa e para atividades laboratoriais em unidades acadêmicas. Seguiremos avançando em 2016.
24. Edital específico para seleção de bolsistas para os cursinhos da UFC que visam à preparação para o ENEM
Esse ponto de pauta foi tratado com os estudantes em reunião realizada no dia 11 de setembro de 2015 e os encaminhamentos foram dados.
25. Melhoria das condições dos restaurantes universitários, garantindo o acesso de todos os estudantes ao café da manhã
A melhoria das condições físicas dos restaurantes universitário faz parte do planejamento atualmente em execução pela Reitoria da UFC. Além disso, já estão concluídos e em pleno funcionamento os novos restaurantes universitários, no Campus de Sobral e do Campus de Quixadá. E vale lembrar que o novo restaurante do Campus do Pici Prof. Prisco Bezerra já está em fase de conclusão, e que em 2014 o Campus do Porangabuçu também passou a contar com seu restaurante universitário.
Quanto à oferta de café da manhã, já foi dada autorização para que a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis elabore um estudo criterioso sobre o tema para que se possa avaliar em que condições orçamentárias e operacionais esse serviço poderia ser oferecido.
26. Solicitação de estudos sobre evasão discriminado por área
Esses estudos estão a cargo da Pró-Reitoria de Graduação e já se encontram em processo de conclusão. Logo que forem concluídos serão apresentados a cada Unidade Acadêmica, abrindo-se discussão sobre as variáveis responsáveis pela evasão em cada curso, para que as providências de combate à evasão possam ser adotadas.
A Administração Superior da UFC está à disposição para qualquer esclarecimento.
Prof. Custódio Luís Silva de Almeida
Vice-Reitor, no exercício da Reitoria