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Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação traz avanços para área de pesquisa

Imagem: Pesquisadora em laboratório manuseia pipeta e tubo de ensaioIncentivo às atividades de pesquisa científica, relação mais próxima de projetos de inovação com a indústria e mais tempo para professores se dedicarem a projetos de pesquisa e extensão. São esses alguns dos principais pontos contidos na Lei nº 13.243, também chamada de Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação.

O texto, sancionado no último dia 11 de janeiro pela Presidência da República, é visto como um importante avanço para a comunidade científica brasileira. A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG) da Universidade Federal do Ceará está atenta às mudanças e atuará para esclarecer e incentivar os pesquisadores da Universidade.

O novo código altera o conteúdo de nove leis direta ou indiretamente relacionadas às áreas de Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I). Para o Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação da UFC, Prof. Antônio Gomes, as medidas dinamizam e flexibilizam alguns pontos que antes dificultavam a pesquisa científica no País.

"Vemos a nova lei de forma muito positiva. Quando o que está previsto for posto em prática, teremos um grande avanço. A Universidade precisa contracenar com os demais setores produtivos, contribuindo para o crescimento do País, o que é bom tanto para os pesquisadores como para o fortalecimento da economia", pontua o Pró-Reitor. Segundo ele, a tendência é que aumente a quantidade de projetos desenvolvidos pela UFC em parceria com órgãos, empresas e organizações dos setores público e privado, já que agora há segurança jurídica regulamentando as iniciativas.

O Prof. Javam Machado, coordenador de Inovação Tecnológica da UFC, diz que o novo marco contribui para a aplicação do que a Universidade faz em termos de pesquisa científica. "A lei normatiza e incentiva bastante a participação e a interação da Universidade com alguns setores, sobretudo a indústria", destaca. Ele ressalta, porém, que essa relação entre a Instituição e o chamado setor produtivo ocorrerá de acordo com a conveniência e a relevância dos projetos, obedecendo a uma série de critérios previstos na legislação e nas resoluções da UFC, com a devida apreciação dos órgãos colegiados da Universidade.

Imagem: Mão segura balão de fundo redondo em laboratórioPRINCIPAIS MUDANÇAS – Um dos aspectos mais importantes trazidos pelo texto sancionado é a alteração na Lei nº 8.666 – a Lei de Licitações – no que tange à compra de equipamentos e insumos para pesquisa e desenvolvimento. Agora, esse processo segue normas específicas, que permitem a aquisição dos itens mais apropriados a determinada pesquisa, de forma mais flexível e eficiente em relação ao permitido pela lei anterior.

O Código também amplia o leque de possibilidades de participação dos pesquisadores em projetos de inovação, realizados, por exemplo, em laboratórios, grupos de pesquisa e empresas juniores. Assim, incubadoras, parques e polos tecnológicos podem ser criados para facilitar o desenvolvimento de pequenos negócios com modelo inovador, bem como a transferência de tecnologia de pesquisas.

Outro aspecto importante é que os pesquisadores com regime de dedicação exclusiva (DE) agora poderão participar de projetos de inovação em outras instituições, inclusive do setor privado, sendo que a carga horária possível de ser dedicada a essas atividades passou de 120 horas para 416 horas anuais (ou oito horas semanais). A cessão para os professores atuarem em tais projetos de pesquisa e desenvolvimento também passa pelos órgãos colegiados, como conselhos departamentais.

ADEQUAÇÃO – Integrantes da Coordenadoria de Inovação Tecnológica (CIT) da UFC estão analisando o Código de Ciência, Tecnologia e Inovação com o objetivo de estabelecer quais resoluções internas da Universidade precisarão se adequar à nova legislação. Após o levantamento, um documento será entregue à Reitoria para ser apreciado por algumas instâncias, como o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE). O Prof. Antônio Gomes ressalta que, ao longo de 2016, a PRPPG traçará a Política de Inovação Tecnológica da UFC, já em consonância com o novo código.

ORIENTAÇÃO – Durante este ano, a CIT buscará orientar os pesquisadores da Universidade sobre as novidades trazidas pelo Código e incentivar a participação em iniciativas de pesquisa, desenvolvimento e inovação. Serão organizadas reuniões e eventos, como seminários e palestras, com o objetivo de promover interações dos grupos de pesquisa com empresas e órgãos interessados em desenvolver projetos de inovação tecnológica. O contato com a CIT é feito através dos telefones 85 3366 9170 e 3366 9171.

Fontes: Prof. Antônio Gomes, Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação da UFC – fones: 85 3366 9943 e 3366 9942 / Prof. Javam Machado, Coordenador de Inovação Tecnológica da UFC – fones: 85 3366 9170 e 3366 9171

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