Avaliação de desempenho: o que fazer em caso de afastamento
- Quarta, 13 Abril 2016 09:52
A avaliação de desempenho dos servidores técnico-administrativos estáveis já começou e continua até 31 maio. Neste período, ocorrem as quatro fases de avaliação, incluindo a autoavaliação (on-line) e a avaliação pela chefia imediata. As fases on-line devem ser realizadas através do sistema RHnet, disponível no site da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, utilizando o navegador Internet Explorer.
Seguem abaixo dúvidas frequentes sobre o processo de avaliação de desempenho para os servidores afastados:
Podem participar da avaliação servidores afastados por licença-gestante ou para tratamento de saúde?
Os servidores que no período da avaliação estiverem usufruindo de licença-gestante ou para tratamento de saúde devem fazer a avaliação logo que retornem ao trabalho. Se a licença for igual ou superior a 180 dias, incluídos no período a que se refere a avaliação (1º de abril de 2015 a 31 de março de 2016), os servidores não serão avaliados e não terão direito à progressão profissional por mérito para o interstício que corresponda ao período da licença.
O que fazer em caso de afastamento para cursos de aperfeiçoamento no País ou no exterior?
O servidor deve encaminhar à Progep relatório das atividades desempenhadas no período da avaliação, devidamente assinado pelo orientador.
Servidores que estão prestando serviço em outras instituições serão avaliados?
O procedimento é o mesmo dos demais servidores: será tomado por base o desempenho apresentado pelo avaliado na instituição onde se encontra em exercício.
O servidor afastado por período inferior a seis meses deve participar da avaliação?
Se o servidor esteve afastado por menos de seis meses e já retornou ao trabalho, a avaliação tomará por base o desempenho apresentado pelo avaliado na UFC após seu retorno.
Como proceder nos casos de servidores que estão afastados no momento, mas trabalharam no período a que se refere a avaliação?
Se o avaliado se encontra atualmente afastado, mas, no decorrer do ano a que se refere a avaliação trabalhou na UFC por seis meses ou mais, a avaliação tomará por base o desempenho apresentado pelo avaliado na UFC antes de seu afastamento.
O que fazer caso o gestor imediato ou o servidor estejam de férias durante o período de avaliação?
Se o gestor imediato ou servidor estiver de férias na época da avaliação, o procedimento ocorrerá normalmente quando de seu retorno das férias. Caso o gestor imediato se encontre de licença ou afastado da instituição por período igual ou superior a seis meses no decorrer do ano a que se refere a avaliação, os subordinados diretos deverão ser avaliados pelo substituto formal do gestor licenciado ou afastado.
Como proceder nos casos de excepcionalidade?
Todos os casos de excepcionalidade deverão ser devidamente notificados nas atas a serem enviadas à Progep pelos gestores maiores dos setores. Nos casos em que a avaliação venha a ser processada apenas quando do retorno do gestor e/ou do servidor, os prazos para encaminhamento dos resultados das avaliações à Progep deverão ser os mesmos estipulados no processo, contados a partir da data do retorno do gestor imediato ou do servidor.
Confira as datas importantes do processo de avaliação de desempenho
> Período de realização: 1º de abril a 31 de maio
> Assinaturas dos boletins de resultados: 1º a 15 de junho
> Envio de atas da reunião (fase D): até 15 de junho
> Período de recurso – Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho (CPAD): 27 de junho a 5 de julho.
Fonte: Divisão de Carreira e Avaliação de Desempenho – fone: 85 3366 7408