Reitor assina portaria que regula o uso de espaços da UFC para entes públicos e privados
- Quinta, 18 Agosto 2016 17:32
O Reitor Henry de Holanda Campos assinou portaria pertinente à autorização de uso dos espaços da Universidade Federal do Ceará por instituições públicas e privadas. O documento tem caráter emergencial, sendo o primeiro passo para instrumentar proposta de resolução sobre matéria a ser submetida ao Conselho Universitário (Consuni) da Instituição.
Os espaços físicos da UFC podem ser utilizados para a realização de congressos, conferências, seminários e demais eventos socioculturais, artísticos, técnico-científicos ou outros de interesse comunitário, desde que se adequem às instalações e não sejam incompatíveis com a utilização de um bem público, conforme o item 2 do artigo 1º da portaria. O item 3 do mesmo artigo dispõe sobre o pedido de autorização dos espaços físicos da UFC, que deverá ser submetido "ao juízo de conveniência e oportunidade da Direção da Unidade na qual o bem/espaço esteja localizado ou do Reitor ou autoridade a quem ele delegar tal competência".
Sendo autorizado o uso, a unidade comunicará à Pró-Reitoria de Administração para efeito de controle administrativo. Os valores cobrados em contrapartida da autorização terão como parâmetro a quantidade de pessoas que o espaço comportar – R$ 5,00 por turno, independente de a demanda para a utilização efetiva pelo proponente ser inferior à capacidade permitida.
Os usuários dos espaços, segundo a portaria, obrigam-se a não ultrapassar a lotação de lugares sentados para não pôr em risco a segurança das pessoas e bens, bem como serão responsáveis por eventuais danos, furtos ou desaparecimento de bem ou material deixado nos espaços que lhes tenham sido cedidos.
RESTRIÇÕES – Não é permitido transportar bebidas ou alimentos para o interior de auditórios, assim como objetos que, pela sua configuração, possam danificar o equipamento ou as instalações, ou pôr em risco a segurança. Também fica proibido comer, beber e fumar nos auditórios, a entrada de animais (exceto cães-guias), assim como perfurar, pregar, colar, alterar, seja o que for, nas paredes, palco, ou realizar qualquer outra alteração sobre as estruturas das instalações cedidas, sem prévio consentimento, por escrito, da direção da unidade.
Ainda conforme o documento, necessita, também, de autorização a fixação e exposição, no hall e espaços internos, de cartazes ou outro material publicitários ou de divulgação de interesse do usuário. Quando da cessão dos espaços da UFC para outras instituições públicas e privadas, objeto da portaria, não será permitido o uso de tintas, confetes ou papeis picados nas dependências da Universidade.
Fonte: Gabinete do Reitor – fones: 85 3366 7305, 3366 7307 e 3366 7308