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CEPE aprova resolução sobre afastamento para qualificação de docentes

Imagem: A reunião do CEPE que decidiu sobre a resolução ocorreu na segunda-feira (17) (Foto: Viktor Braga/UFC)O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da Universidade Federal do Ceará aprovou, na tarde dessa segunda-feira (17), resolução que trata de procedimentos e normas para concessão de afastamentos total ou parcial, visando à qualificação de docentes do magistério superior e do magistério da educação básica, técnica e tecnológica (EBTT), nas modalidades de cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado) e pós-doutorados.

A qualificação dos docentes poderá acontecer como: afastamento total, aplicável quando as atividades em programas de pós-graduação stricto sensu ou pós-doutorados inviabilizarem o cumprimento da jornada semanal de trabalho do docente, tornando impossível exercer, simultaneamente, o cargo ou função em consideração; e afastamento parcial, definido pela não obrigatoriedade de compensação do número de horas de afastamento do exercício do cargo para o desempenho de atividades curriculares, exclusivamente em programas de pós-graduação stricto sensu, quando o horário dessas inviabilizar, parcialmente, o cumprimento da jornada semanal de trabalho do docente, sem que se justifique a aplicação de horário especial previsto no artigo 98 da Lei nº 8.112/1990 ou afastamento integral.

Ainda segundo a resolução, a concessão de afastamento total deverá observar os prazos de até 24 meses para mestrado, até 48 meses para doutorado e até 24 meses para pós-doutorado. O afastamento não poderá ultrapassar os 10% do total de docentes efetivos em exercício lotados na unidade acadêmica, com direito a pleitear professor substituto.

Opcionalmente, a unidade poderá permitir o afastamento adicional de 5% do total de efetivos além do estabelecido, sem direito a pleitear professor substituto. Os afastamentos para programas de pós-graduação stricto sensu ou para pós-doutorados poderão ser concedidos, a critério da unidade acadêmica, aos docentes, independentemente do tempo ocupado no cargo ou na instituição. O afastamento parcial não poderá ultrapassar 50% da carga horária semanal de trabalho do docente. 

Fonte: Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) – fone: 85 3366 7340

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