Novas leis asseguram direitos para pessoas com deficiência na educação superior
- Quarta, 18 Janeiro 2017 08:54
Foi sancionada, em dezembro de 2016, a Lei nº 13.370/2016, que assegura o cumprimento de jornada de trabalho reduzida para o servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência. Também foi sancionada a Lei nº 13.409, que altera a Lei de Cotas de ingresso nas universidades e garante vagas para pessoas com deficiência na educação técnica e superior.
A legislação já assegurava horário especial, sem necessidade de compensação, ao servidor portador de deficiência. O projeto aprovado pelos deputados e senadores — PLS 68/2015, no Senado, e PL 3.330/2015, na Câmara —, agora transformado em lei, ampliou o benefício ao servidor público federal de forma que o responsável pela pessoa com deficiência não tenha de compensar a jornada não cumprida.
Já a Lei nº 13.409, que altera a Lei nº 12.711, de 2012, inclui pessoas com deficiência entre os beneficiários de reserva de vagas nas universidades federais e nas escolas federais de ensino médio técnico. A Lei de Cotas para estudantes vindos de escolas públicas já previa a destinação de vagas para pessoas de baixa renda, negros, pardos e indígenas.
A Lei de Cotas estabelece, como primeiro critério, que no mínimo 50% das vagas para ingresso no ensino superior sejam reservadas, por curso e turno, para estudantes que tenham feito integralmente o ensino médio em escolas públicas. Como segundo critério, as cotas se destinam a pessoas de baixa renda, negros, pardos e indígenas. Conforme o novo texto sancionado, estudantes com deficiência agora entram nessa subcota. A distribuição é realizada de acordo com as vagas ofertadas e a proporção desses grupos na população da unidade federativa onde está situada a instituição. A Universidade Federal do Ceará está aguardando orientações do Ministério da Educação para adequar à nova lei seu processo seletivo.
Com informações da Agência Senado e da Agência Brasil