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Prograd divulga datas de inscrição para aluno especial e de mobilidade acadêmica em 2017.1

A Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) da Universidade Federal do Ceará já disponibilizou o formulário de requerimento de inscrição para aluno especial e o formulário de inscrição para mobilidade acadêmica, em ambos os casos para o semestre 2017.1. A Prograd divulgou também os procedimentos necessários após o preenchimento dos formulários.

ALUNO ESPECIAL  Graduados e alunos de instituições de ensino superior (IES) sediadas fora de Fortaleza e municípios da Região Metropolitana (RMF), que desejam cursar disciplinas na UFC deverão se dirigir, nos dias 15 a 16 de março, à coordenação de cada curso que possui as disciplinas pleiteadas, para que o coordenador possa expressar o consentimento para a matrícula como aluno especial. Depois disso, precisam comparecer à Seção de Protocolo da Prograd, no Campus do Pici Prof. Prisco Bezerra, em Fortaleza, no dia 17 de março, levando toda a documentação exigida.

Além de cópias de RG e CPF, os alunos de graduação devem entregar também histórico escolar, atestado que comprove estar regularmente matriculado em outra IES e autorização da instituição de origem para cursar disciplinas como aluno especial na UFC (todos originais). No caso de alunos especiais graduados em qualquer IES, é necessária a entrega, no mesmo período, de cópias legíveis do diploma de curso de graduação, documento de identidade e CPF. A condição de aluno especial não pode ultrapassar quatro semestres, com o máximo total cursado de cinco disciplinas.

MOBILIDADE – Os alunos de outras IES do Programa de Mobilidade Acadêmica também devem procurar as coordenações de curso, nos dias 15 e 16 de março, e depois se dirigir ao Protocolo da Prograd, até o dia 17 de março. É necessário apresentar cópias legíveis de documento de identidade e CPF, além de originais do histórico escolar e autorização da IES de origem para cursar disciplinas na UFC através do programa.

É importante ressaltar que o aluno não poderá se afastar da IES de origem, sob o amparo do vínculo temporário previsto no convênio, por prazo superior a um ano letivo. Em caráter excepcional, a critério da instituição receptora, poderá haver renovação do vínculo por até mais um período letivo.

No site da Prograd, a pessoa interessada pode acessar o tópico sobre
Perguntas Frequentes sobre Aluno Especial e
Perguntas Frequentes sobre Mobilidade Acadêmica.

Fonte: Coordenadoria de Planejamento, Informação e Comunicação da Prograd – fone: 85 3366 9528

Endereço

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