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Servidores da UFC podem destinar parte de imposto de renda para crianças e adolescentes

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) lançou campanha de esclarecimento para os servidores públicos federais, inclusive os da Universidade Federal do Ceará, para informar que os contribuintes podem destinar parte de seu imposto de renda ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Veja a seguir a nota do MPCE:

"Os contribuintes terão até o dia 28 de abril para a entrega da declaração do imposto de renda (IR). Além de ser obrigação legal, é uma oportunidade de contribuir com projetos relacionados à infância e juventude de Fortaleza, com a destinação de parte do imposto para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), que é utilizado em projetos como acolhimento institucional de crianças vítimas de negligência, abusos, além de fomentar projetos educacionais, culturais, artísticos, dentre outros. O referido fundo em Fortaleza é fiscalizado pela 6ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude.

Conforme as regras da União, no ano anterior ao ajuste com o leão (imposto de renda), os contribuintes podem destinar até 6% de seu imposto devido ao FMDCA e no ano da entrega da declaração até o limite de 3%.

Veja como é fácil doar, com o passo a passo que poderá ser feito por você mesmo ou seu contador. Lembramos que essas doações somente poderão ser feitas pelos contribuintes que utilizam o formulário completo, portanto, não são possíveis na declaração simplificada.

1º passo: Preencha toda a sua declaração de imposto de renda no formulário completo.

2º passo: Na barra lateral, clique em 'Resumo da declaração'.

3º passo: Clique em 'Doação diretamente na declaração — ECA'.

4º passo: Selecione o municipal no 'Tipo de Fundo' e escolha o município de Fortaleza.

5º passo: Digite o 'valor' a ser doado (até 3%), o programa de IR calculará automaticamente o valor disponível para cada contribuinte para essa operação;

6º passo: Clique em 'ok' para encerrar.

Desta forma, você contribuirá com a criança e o adolescente de Fortaleza sem despender qualquer dinheiro a mais por isso. O governo federal destinará essa parte do valor do seu imposto diretamente para Fundo da Infância, com previsão de ocorrência no mês de setembro.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Fortaleza, composto por entidades governamentais e não governamentais, aprovará projetos que lhe forem apresentados pelas Instituições que trabalham com as crianças e adolescentes e destinará os recursos. Essas entidades prestarão contas do valor recebido, e tudo é fiscalizado pelo Ministério Público.

Peça ao seu contador para fazer a doação ou, caso você mesmo faça a sua declaração, não se esqueça de doar. Se já tiver feito a declaração, guarde essa informação valiosa para a próxima e lembre que, se quiser fazer a doação referente à declaração do ano anterior, poderá destinar até 6%.

Importante: os contribuintes com imposto a restituir e aqueles com imposto a pagar podem fazer a destinação ao Fundo. Em ambos os casos não haverá alteração dos valores do imposto.

Caso o contribuinte tenha imposto a pagar, o sistema gerará um Darf para a doação, que deverá ser pago até o dia 28 de abril; o outro Darf, correspondente ao imposto, poderá ser parcelado.

Caso haja imposto a ser restituído, o sistema também vai gerar uma guia Darf com o valor equivalente a até 3% do imposto devido, que deverá ser paga na rede bancária até 28 de abril. Esse valor retornará integralmente na sua restituição e será acrescido da taxa de juros selic, constituindo, portanto, um investimento melhor do que muitos outros.

Assim, para aqueles que querem efetivamente ajudar as crianças e muitas vezes não sabem como fazê-lo, a doação é uma grande oportunidade".

Fonte: Ministério Público do Estado do Ceará – fone: 85 3472 1267

Endereço

Av. da Universidade, 2853 - Benfica, Fortaleza - CE, CEP 60020-181 - Ver mapaFone: +55 (85) 3366 7300