CEPE aprova reformulações das normas para cursos de especialização na UFC
- Terça, 16 Mai 2017 14:40
- Última Atualização: Terça, 23 Mai 2017 15:38
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da Universidade Federal do Ceará aprovou, no último dia 12, a Resolução nº 11/CEPE, que institui a reformulação das normas para aprovação, oferta e funcionamento dos cursos de especialização da UFC.
Entre as novidades, estão aumento da carga horária, oferta de cursos de especialização na modalidade educação a distância (EaD), novos formatos de trabalho de conclusão de curso e detalhamento do orçamento dos cursos.
Os projetos pedagógicos da especialização, nas modalidades presencial e a distância, terão matriz curricular de, no mínimo, 464 horas-aula. Antes a carga horária mínina era de 360 horas-aula.
Pela nova resolução, o trabalho de conclusão de curso poderá ter o formato de monografia, eventualmente na forma de artigo; projeto de pesquisa para a continuidade de estudos de pós-graduação; projeto de extensão com intervenção em setores sociais, governamentais ou econômicos; projeto de inovação de processo, produto, artefato ou protótipo; e projeto de produção artístico-cultural. O formato vai depender da natureza do curso e das orientações estabelecidas no projeto pedagógico.
A resolução determina também que os cursos de especialização da UFC serão "vinculados às unidades acadêmicas afins às áreas de conhecimento e, em casos excepcionais, por interesse institucional, diretamente à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação". Já a coordenação geral desses cursos ficará sob a responsabilidade, no plano deliberativo, da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação do CEPE e, no plano executivo, da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
Caberá à Pró-Reitoria de Planejamento e Administração proceder à "análise técnica do projeto financeiro do curso de especialização quanto a sua viabilidade financeira e adequação à legislação e regulações federais e institucionais vigentes". A nova resolução especifica o detalhamento do orçamento dos cursos de especialização, com previsão de despesas e receitas, inclusive remunerações, impostos e obrigações sociais.
Ainda de acordo com a Resolução nº 11/CEPE, de 12 de maio, fica estabelecido que os cursos de especialização serão destinados a portadores de diploma de cursos de graduação, "inclusive de cursos superiores de tecnologia".
O documento também determina que os cursos de especialização serão, institucionalmente, ofertados pela UFC, eventualmente em convênio ou parceria com outras instituições públicas ou privadas credenciadas.
A nova resolução mantém a norma de que pelo menos 10% das vagas dos cursos de especialização oferecidos pela UFC sejam destinadas, sem ônus, para servidores técnico-administrativos e docentes dessa instituição, desde que a participação deles no curso seja de interesse institucional e eles sejam aprovados na seleção do curso pleiteado, excluindo-se a possibilidade de reserva de vagas.
Fonte: Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) – fone: 85 3366 7340