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Ministério do Planejamento publica portaria sobre compensação do recesso de fim de ano

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão estabeleceu, na Portaria n° 10.960, de 26 de outubro de 2018, que o recesso para comemoração das festas de fim de ano (Natal e Ano-Novo), compreendido nos períodos de 24 a 28 de dezembro de 2018 e de 31 de dezembro de 2018 a 4 de janeiro de 2019, deverá ser compensado no período de 1° de novembro de 2018 a 30 de abril de 2019.

Os servidores que, em comum acordo com sua chefia, optarem por gozar o recesso natalino devem efetuar o registro no SIGPRH, no menu Solicitações/Período de Recesso/Cadastrar. O cadastro do recesso deverá ser homologado até 30 de novembro pela chefia imediata também no SIGPRH, por meio do menu Chefia de Unidade/Frequência/Ponto Eletrônico/Homologar Solicitações de Período de Recesso.

Durante o período de 1ª de novembro de 2018 até 30 de abril de 2019, tendo sido homologado o recesso cadastrado, os saldos positivos não utilizados até o fim do mês subsequente serão automaticamente considerados pelo sistema como horas compensadas do recesso.

Fonte: Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – fone: 85 3366 7395

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