Expediente será facultativo a partir das 14h nos dias 24 e 31 de dezembro
- Terça, 13 Novembro 2018 10:51
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) informou, por meio do Memorando-Circular nº 9/2018/GR, que o expediente dos dias 24 de dezembro de 2018 (véspera de Natal) e 31 de dezembro de 2018 (véspera de Ano-Novo) será facultativo após as 14h.
Para efeito de registro desse horário facultativo, deverá ser incluída pelo servidor uma justificativa de frequência do total de horas que ele estaria obrigado a cumprir após as 14 horas. Para tanto, deve-se observar o horário que foi estabelecido pela chefia no cadastro de horário da equipe efetuado no sistema de ponto. A PROGEP solicita que a justificativa seja feita, via SIGPRH (Menu Servidor / Solicitações / Ponto Eletrônico / Justificativa de Frequência), até dia 31 de dezembro. A chefia da unidade deverá homologar essa justificativa.
De forma alternativa, nos casos em que o horário de todos os servidores da unidade é o mesmo, a chefia poderá cadastrar uma ocorrência da unidade no SIPGRH (Chefia da Unidade / Frequência / Ponto Eletrônico / Ocorrência da Unidade) da quantidade de horas compreendidas no horário facultativo.
Exemplos:
Para cadastro de ocorrência (todos os servidores da unidade têm o mesmo horário de expediente registrado)
Horário dos servidores da unidade
Carga horária: 8:00-12:00 e 13:00-17:00
Chefia: cadastrar ocorrência no total de 3 horas
Para cadastro de justificativa pelo servidor, no caso da chefia não ter efetuado o cadastro de ocorrência
Servidor 1
Carga horária: 8:00-12:00 e 13:00-17:00
Servidor: cadastrar justificativa de 3 horas
Chefia: homologar a justificativa
Servidor 2
Carga horária: 8:00-12:00 e 14:00-18:00
Servidor: cadastrar justificativa no total de 4 horas
Chefia: homologar a justificativa
Servidor 3
Carga horária: 13:00-17:00 e 18:00-22:00
Servidor: cadastrar justificativa no total de 7 horas
Chefia: homologar a justificativa
Fonte: Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – fone: 85 3366 7395