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Licenças à gestante, a adotante e licença-paternidade já podem ser requeridas pelo SIGEPE

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) informa que, a partir desta quinta-feira (28), servidores que precisarem solicitar licença à gestante (a partir da data do parto), licença à adotante e licença-paternidade podem fazê-lo por meio do módulo Requerimento, do Sistema de Gestão de Pessoas (SIGEPE) do Governo Federal.

LICENÇA À GESTANTE E LICENÇA À ADOTANTE – A licença à gestante e à adotante pode ser solicitada pelo SIGEPE e dispensada de perícia quando tiver seu início na data do parto, comprovada pela certidão de nascimento ou termo de tutela ou adoção.

A licença à gestante anterior ao parto é concedida mediante avaliação pericial. Nesse caso, a servidora deve abrir o processo "Pessoal: Licença à Gestante Anterior ao Parto" pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

A PROGEP ressalta que as solicitações de prorrogação da licença devem ser realizadas administrativamente até o final do primeiro mês após o parto.

LICENÇA-PATERNIDADE E LICENÇA AO ADOTANTE – A licença-paternidade e ao adotante é requerida mediante apresentação da certidão de nascimento ou do termo de tutela ou adoção por meio do SIGEPE.

Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor tem direito à licença de cinco dias consecutivos.

A prorrogação da licença será concedida ao servidor que requeira o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção e terá duração de quinze dias, além dos cinco dias concedidos.

SAIBA MAIS – O módulo Requerimento do SIGEPE é uma ferramenta desenvolvida pelo Ministério da Economia que será adotada pela PROGEP gradualmente para a melhor adaptação dos servidores. Além desses requerimentos, a solicitação de alteração de dados bancários, a ausência por motivo de casamento e a ausência por falecimento familiar já podem ser requeridas pelo SIGEPE.

Todos os servidores têm acesso ao módulo Requerimento. Para acessá-lo, basta fazer o login no SIGEPE Servidor e escolher a opção Requerimentos Gerais no menu.

Caso o servidor nunca tenha acessado o SIGEPE ou tenha esquecido a senha de acesso, orientações estão disponíveis no site da PROGEP.

PDI – Essa ação está alinhada ao Plano de Desenvolvimento Institucional da UFC por meio do eixo Pessoas-Servidores, cumprindo o objetivo estratégico de “garantir a excelência nos serviços prestados” e a ação estratégica de “promover um atendimento qualificado ao servidor de forma simples e de fácil acesso”.

Leia mais:
Manual do servidor – Licença à gestante
Manual do servidor – Licença-paternidade

Fonte: Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – fone: 85 3366 7395

Endereço

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