Inscrições para aluno especial e de mobilidade acadêmica em 2019.2 ocorrem dias 8 e 9
- Quarta, 07 Agosto 2019 16:35
A Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) da Universidade Federal do Ceará disponibiliza os formulários para requerimento de inscrição referente a 2019.2 para alunos especiais e alunos do programa de mobilidade acadêmica. Os interessados devem procurar as coordenações de curso em 8 ou 9 de agosto.
ALUNO ESPECIAL – Estudantes de instituições de ensino superior (IES) sediadas fora da Região Metropolitana de Fortaleza (RMF) ou já graduados que desejam cursar disciplinas na UFC deverão se dirigir à coordenação de cada curso que possui as disciplinas pleiteadas, em 8 ou 9 de agosto, para que o coordenador possa expressar o consentimento para a matrícula como aluno especial. Depois disso, precisam comparecer à Seção de Protocolo da PROGRAD, no Campus do Pici Prof. Prisco Bezerra, em Fortaleza, no dia 12 de agosto, levando toda a documentação exigida.
No caso de alunos especiais já graduados em qualquer IES, é necessária a entrega de cópias legíveis do diploma de curso de graduação, documento de identidade e CPF. Para os alunos que ainda estejam cursando graduação em outra instituição de ensino superior (IES), além de cópias de RG e CPF, é preciso apresentar também histórico escolar, atestado que comprove estar regularmente matriculado em outra IES e autorização da IES de origem para cursar disciplinas como aluno especial na UFC (todos originais). A condição de aluno especial não pode ultrapassar quatro semestres, com o máximo total cursado de cinco disciplinas.
Requerimento de Inscrição para Aluno Especial – Semestre 2019.2
Perguntas Frequentes sobre Aluno Especial
MOBILIDADE – Os alunos de outras IES do programa de mobilidade acadêmica devem procurar as coordenações de curso também nos dias 8 e 9 de agosto, para que o coordenador expresse consentimento para a matrícula nas disciplinas requeridas, e depois se dirigir ao Protocolo da PROGRAD, no dia 12 de agosto. É necessário apresentar cópias legíveis de documento de identidade e CPF, além de originais do histórico escolar e autorização da IES de origem para cursar disciplinas na UFC através do programa.
É importante ressaltar que o aluno não poderá se afastar da IES de origem, sob o amparo do vínculo temporário previsto no convênio, por prazo superior a um ano letivo. Em caráter excepcional, a critério da instituição receptora, poderá haver renovação do vínculo por até mais um período letivo.
Requerimento de Inscrição para Mobilidade Acadêmica – Semestre 2019.2
Perguntas Frequentes sobre Mobilidade Acadêmica
Fonte: Pró-Reitoria de Graduação da UFC – fone: (85) 3366 9528