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Gestores devem encaminhar à PROGEP previsões de afastamento de servidores para 2020

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) informa que o Governo Federal publicou, no dia 29 de agosto, o Decreto nº 9.991/2019, e no dia 12 de setembro, a Instrução Normativa nº 201/2019, que, entre outras novidades, atualizam os critérios para concessão de licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento.

Desse modo, seguindo as instruções dos atos normativos, a PROGEP solicita que os dirigentes máximos de cada unidade da Universidade Federal do Ceará consolidem as previsões de afastamento para participação em ações de desenvolvimento (licença para capacitação, participação em programa de treinamento regularmente instituído, participação em programa de pós-graduação stricto sensu no País e realização de estudo no exterior) de todos os servidores docentes e técnico-administrativos lotados em suas subunidades e encaminhem essas informações à PROGEP até 30 de setembro. Um processo com instruções de envio foi encaminhado a todas as unidades via SEI.

Essas informações irão embasar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da Instituição, que seguirá para aprovação do Ministério da Economia e entrará em vigor em 2020.

A PROGEP explica que, conforme o disposto no artigo 19 do Decreto nº 9.991/2019, os afastamentos acima listados poderão ser concedidos, entre outros critérios, quando a ação de desenvolvimento estiver prevista no PDP do órgão ou da entidade do servidor, por isso a necessidade de todos os gestores responderem à demanda com a maior brevidade possível.

SAIBA MAIS – De acordo com as novas regras dispostas no Decreto nº 9.991/2019, cada órgão federal elaborará anualmente um Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) que vigorará no exercício seguinte, com a finalidade de enumerar as ações de desenvolvimento necessárias à consecução de seus objetivos institucionais. A UFC, assim como os demais órgãos federais, terá até o dia 15 de outubro de 2019 para encaminhar ao Ministério da Economia o PDP da Instituição, que entrará em vigor em 2020.

A PROGEP encaminhou ao Ministério da Economia uma série de questionamentos sobre o conteúdo dos atos normativos. Tão logo sejam recebidas, as respostas serão disponibilizadas e divulgadas para todos os servidores.

A pró-reitoria também elaborou uma seção de perguntas e respostas que será atualizada à medida que novas informações forem recebidas.

Fonte: Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – fone: (85) 3366 7390

 

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