Estudantes e IES já podem fazer a solicitação de dispensa do ENADE 2019
- Terça, 31 Dezembro 2019 12:04
A Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) da Universidade Federal do Ceará informa que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) abriu, na última terça-feira (24), o período para solicitação de dispensa do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), por iniciativa tanto do estudante quanto da instituição de ensino superior (IES).
Na mesma data, começou o período para análise e deliberação, por parte das instituições e do INEP, das respectivas solicitações de dispensa registradas. As IES também já estão habilitadas a apresentar suas declarações de responsabilidade pela regularização do estudante nos casos previstos em edital.
As datas foram antecipadas em decorrência da iniciativa do INEP de antecipar a divulgação da lista dos estudantes regulares no ENADE 2019. Uma retificação do edital do exame foi publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2019.
Confira o cronograma:
Dispensa de prova por solicitação do estudante – a solicitação de dispensa de prova por parte do estudante deve ser feita, exclusivamente, pelo Sistema ENADE. A dispensa de prova irá regularizar a situação do estudante apenas caso ele tenha preenchido o Questionário do Estudante no período estipulado em edital. Os critérios para deferimento de dispensa de prova são: acidente, assalto, casamento, extravio, perda, furto ou roubo de documento de identificação, luto, acompanhamento de cônjuge transferido de município por seu empregador, saúde, maternidade, paternidade, atividade acadêmica, concurso público ou processo seletivo de trabalho, intercâmbio, trabalho e privação de liberdade. Caso o coordenador do curso indefira o pedido, o estudante pode interpor recurso ao INEP, também via Sistema ENADE.
Dispensa de prova por iniciativa das instituições de educação superior – a solicitação de dispensa por compromissos acadêmicos vinculados ao curso avaliado pelo ENADE, como atividade curricular e intercâmbio acadêmico, também deve ser feita pelo Sistema ENADE. A instituição deve apresentar declaração ou documento que comprove a participação do estudante em atividade curricular. Além dos dados do estudante, como nome completo, dados pessoais e período de curso, o documento deve conter identificação do coordenador de curso, estar em papel timbrado, com assinatura do declarante e os dados da instituição de ensino, e comprovar a impossibilidade do comparecimento do estudante à aplicação da prova do ENADE 2019, por encontrar-se em intercâmbio internacional vinculado ao curso avaliado. Também nesses casos, o estudante terá garantida a regularidade apenas se tiver preenchido o questionário no período estipulado em edital.
Declaração de responsabilidade da instituição de educação superior – quando o estudante habilitado não for inscrito no período previsto no edital ou deixar de ser informado sobre sua inscrição no ENADE, além de outras situações que inviabilizem integralmente a participação do estudante, por ato ou omissão da instituição de ensino. A regularização do estudante ocorrerá mediante registro no Sistema ENADE, por ação direta e exclusiva do coordenador de curso.
– Confira o edital e a retificação do edital do ENADE 2019
– Acesse o Sistema ENADE
Com informações da Assessoria de Comunicação Social do INEP.
Fonte: Coordenadoria de Planejamento e Avaliação de Programas e Ações Acadêmicas da PROGRAD – fone: (85) 3366 9020