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Agência de Estágios orienta aluno a cancelar atendimento diretamente no SIGAA e dá outras dicas

Imagem: Para o atendimento mais eficiente, a Agência de Estágios orienta os estudantes a comunicar previamente quando não puderem comparecer na data agendada e, assim, abrir vaga para outro colega (Foto: Ribamar Neto/UFC)A Agência de Estágios da Universidade Federal do Ceará, para um atendimento eficiente à comunidade acadêmica, divulga uma série de orientações aos estudantes que irão formalizar estágios em empresas e instituições conveniadas à UFC. Entre elas, a Agência destaca a importância de o aluno realizar o cancelamento diretamente no SIGAA quando não puder comparecer na data agendada. De acordo com o coordenador da Agência de Estágios, Prof. Rogério Mâsih, formalizado o cancelamento, o sistema imediatamente abre a vaga para que outro estudante interessado no agendamento possa ser atendido.

 É importante também que, ao comparecer para o atendimento, o aluno leve toda a documentação necessária e atente para as demais exigências listadas no site da Agência, sob risco de ter impedida a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.

No caso de quem ainda irá agendar atendimento, vale ficar acompanhando a disponibilização das vagas pelo SIGAA. Elas são disponibilizadas tanto com antecedência média de um mês quanto diariamente.

Confira abaixo as orientações detalhadas para o atendimento na Agência de Estágios:

1. Agendamento e importância de cancelamento
Para agendar um horário, basta acessar o SIGAA e, na aba Estágios, clicar na opção Agendar Atendimento.

A Agência reforça que, em caso de impossibilidade de comparecimento, o aluno realize o cancelamento de modo a disponibilizar a vaga para outro interessado. Para cancelar, é só acessar o SIGAA, clicar na opção Meus Agendamentos, na aba Estágios, e proceder ao cancelamento. Todas as vagas canceladas são automaticamente disponibilizadas para novo agendamento.

A Agência informa ainda que não são realizados atendimentos sem agendamento prévio com a finalidade de homologação de relação de estágio. Outro esclarecimento relevante é que, na impossibilidade de comparecimento, o aluno pode optar pelo envio da documentação através de terceiro.

2. Liberação diária de vagas
As vagas para atendimentos são disponibilizadas pelo SIGAA de duas formas: tanto com antecedência média de um mês, quanto diariamente. Desse modo, inicialmente não observada disponibilidade no período consultado, em razão de os horários programados com antecedência já terem sido preenchidos, o interessado deverá consultar novamente o sistema, preferencialmente ao final da tarde, quando são disponibilizadas as vagas para a manhã do dia seguinte, e ao final da manhã, quando são incluídas as vagas do período da tarde.

3. Exceções do sistema de agendamento (convênios, dúvidas, declarações)
Não é necessário agendar atendimento para a apresentação de documentos referentes à realização de convênios, para buscar informações e instruções gerais, assim como para solicitar declarações de estágio. Por outro lado, não adianta comparecer à Agência de Estágios sem o agendamento prévio na expectativa que a relação de estágio seja homologada. Os horários disponíveis estão reservados para quem já solicitou o atendimento através do SIGAA. Não há vagas para agendamento que não estejam disponíveis no SIGAA.

4. Solicitação de agendamento de urgência
Situações excepcionais podem ensejar solicitações de atendimento de urgência e devem ser encaminhadas ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Os detalhes estão no site da Agência, no tópico "i" das orientações listadas.

5. Motivos que impedem a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio
Agendar o atendimento não implica garantia de que o Termo de Compromisso de Estágio será assinado. É importante observar se os seguintes requisitos abaixo foram atendidos. Assim sendo, somente realize o agendamento quando tiver certeza de que a documentação está completa e:

– o horário do estágio não apresenta choque de horário com as disciplinas de graduação;
– o termo de compromisso de estágio já está assinado pela empresa concedente do estágio e pelo professor orientador (a UFC sempre é a última a assinar);
– a empresa concedente do estágio possui convênio vigente com a UFC (essa situação pode ser verificada no site da Agência);
– a carga horária do estágio não é superior a 6 horas por dia e 30 horas por semana;
– no caso de troca de estágio, a rescisão com o estágio anterior foi previamente assinada e os relatórios semestrais devidamente assinados pelo supervisor da empresa e pelo professor orientador foram entregues;
– no caso de renovação de estágio, a entrega dos relatórios semestrais devidamente assinados pelo supervisor da empresa e pelo professor orientador está em dia.

As dúvidas mais comuns sobre a homologação dos termos de compromisso de estágio estão disponíveis no site da Agência e podem ser esclarecidas também pelo WhatsApp (85) 99158 2177.

Fonte: Agência de Estágios da UFC – e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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