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Programa da UFC oferece serviço gratuito de declaração de Imposto de Renda aos contribuintes

Imagem: O NAF oferece serviço gratuito de declaração de Imposto de Renda para as comunidades interna e externa (contribuintes com receita bruta anual de até R$ 50 mil) (Imagem: Divulgação)ATUALIZAÇÃO em 17/03/2020: O atendimento presencial está suspenso até novo comunicado.

ATUALIZAÇÃO em 30/03/2020: Programa da UFC oferece serviço gratuito de declaração de Imposto de Renda por e-mail até 27 de abril

O programa de extensão Educação Fiscal e Cidadania – Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) da Universidade Federal do Ceará volta a oferecer serviço gratuito de declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) para as comunidades interna (estudantes e servidores docentes e técnico-administrativos da UFC) e externa (contribuintes com receita bruta anual de até R$ 50 mil).

O atendimento ao contribuinte se estende até 27 de abril e ocorre na sala do NAF, localizada na Av. da Universidade, 2486, na Faculdade de Economia, Administração, Atuária e Contabilidade (FEAAC), no Campus do Benfica. Neste ano, o atendimento ao público foi ampliado e ocorre às segundas e quartas-feiras, das 8h às 12h, e às terças e quintas-feiras, das 13h30min às 20h30min. O NAF atua em parceria com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (SEFAZ) e Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza (SEFIN).

Os interessados deverão levar os seguintes documentos:

– declaração de Imposto de Renda do ano anterior (caso tenha declarado);
– comprovante de rendimento emitido pela empresa em que trabalha ou, no caso de trabalhadores autônomos, documentos como comprovante de recebimento de aluguéis, recibos emitidos a pessoa física, entre outros;
– extratos bancários para fins de Imposto de Renda (conta-corrente, poupança, aplicações financeiras com valor superior a R$ 140,00), além do número do CNPJ da instituição bancária correspondente;
– comprovantes de despesas médicas e escolares pessoais e de dependentes (cursos de idiomas não são considerados);
– cópias do CPF, título de eleitor e comprovante de endereço;
– cópia do CPF de dependentes de qualquer idade;
– para quem possui bens, data de aquisição e área do imóvel, além do número de registro no cartório, e número do RENAVAM de eventuais veículos.

As regras sobre quem deve fazer a declaração do IRPF foram divulgadas, pela Receita Federal, em fevereiro deste ano e podem ser vistas no site do órgão.

O NAF esclarece que as declarações serão feitas em momento posterior ao atendimento presencial e, em caso de ausência ou inconsistência nos documentos, entrará em contato com o contribuinte.

Fonte: Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) da UFC – fone: (85) 3366 7693 / e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Endereço

Av. da Universidade, 2853 - Benfica, Fortaleza - CE, CEP 60020-181 - Ver mapaFone: +55 (85) 3366 7300