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CONSUNI se reúne nesta sexta-feira (15) para discutir e votar modelo de plenário virtual a ser adotado na UFC

Imagem: Os conselheiros do CONSUNI analisaram previamente o documento a ser votado, que normatiza como as reuniões e deliberações devem funcionar de maneira virtual (Imagem: Reprodução da internet)O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal do Ceará se reúne, de modo remoto, nesta sexta-feira (15), às 10h, para discutir e votar a normalização do modelo de plenário virtual na Instituição. Apresentada por meio do Provimento nº 03/CONSUNI, de 23 de abril de 2020, a implementação de reuniões virtuais do CONSUNI precisou ser antecipada diante da pandemia do novo coronavírus e da suspensão de atividades presenciais.

O documento a ser votado nesta sexta-feira (15) foi submetido à análise pleliminar dos conselheiros e normatiza o funcionamento virtual de reuniões e do processo de deliberações, de modo a respeitar o Estatuto da UFC e o Regimento Interno do Conselho Universitário, dar transparência, facilidade de acesso às reuniões, otimização na apreciação dos processos e garantir o espaço democrático para a tomada de decisões.

O plenário virtual é um recurso moderno que funcionará por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Inspirado em outros espaços digitais de deliberação já em funcionamento no País, como o do Superior Tribunal Federal (STF) e de várias universidades públicas brasileiras, o recurso permite a distribuição das matérias a serem votadas, apresentação de pareceres pelos relatores e manifestação dos conselheiros.

Com essa ferramenta, as reuniões do CONSUNI poderão ser virtuais, ou seja, com votação por meio eletrônico. A partir da data de convocação, os membros terão 72 horas úteis para apreciação das matérias, ampliando as condições de análise individual. Caso haja divergência com o voto do relator, é possível, num prazo de 48 horas úteis, a contar da data da convocação, registrar e comunicar um voto divergente, para que também seja apreciado pelos conselheiros. Com isso, os membros têm ainda a possibilidade de mudar seus votos, à luz dos pontos levantados. Para fins de registro, o último voto dado é que será computado.

Há ainda a possibilidade de o relator da matéria ou qualquer conselheiro propor que um ponto de pauta seja levado ao plenário presencial. Assim como já previsto no Regimento do CONSUNI, apesar de o presidente do CONSUNI deter o poder de veto, o texto do plenário virtual garante que uma maioria simples, democraticamente, possa decidir sobre o encaminhamento da discussão ao plenário presencial.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação e Marketing Institucional da UFC – e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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