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Nova portaria regulamenta atividades acadêmicas e administrativas da UFC até 6 de setembro

A Universidade Federal do Ceará prorrogou, até 6 de setembro, a suspensão das atividades acadêmicas presenciais, referentes às aulas de graduação e pós-graduação de todos os cursos, salvo em situações especiais. A Portaria nº 126, que regulamenta o funcionamento da UFC no atual contexto da pandemia de covid-19, foi assinada pelo reitor Cândido Albuquerque no último dia 30 de agosto.

Conforme o documento, as únicas situações em que atividades acadêmicas poderão ser realizadas presencialmente são exclusivamente para componentes curriculares de natureza prática, com anuência das instituições participantes, atendendo aos requisitos de proteção individual e com autorização do curso de graduação e da unidade acadêmica responsável.

Em relação às atividades administrativas na UFC, atendimentos presenciais ao público só estão autorizados presencialmente em caso de imperiosa necessidade, a critério do reitor, pró-reitores, diretores ou superintendentes das unidades acadêmicas e administrativas.

Permanecem suspensas as visitas aos museus e equipamentos artístico-científico-culturais institucionais, assim como colações de grau presenciais e eventos presenciais acadêmicos, científicos, culturais e esportivos. Os ônibus intercampi e o Restaurante Universitário continuam sem funcionar no período.

Também estão suspensas as atividades presenciais dos bolsistas de graduação, com a manutenção da remuneração, salvo expresso chamado dos respectivos coordenadores e orientadores, e das atividades de extensão, a critério da Pró-Reitoria de Extensão.

O QUE FUNCIONA – A nova portaria autoriza o retorno das atividades práticas nas clínicas odontológicas, na farmácia-escola, no Laboratório de Análises Clínicas e Toxicológicas e na Coordenadoria de Desenvolvimento Familiar (CDFAM) da UFC, nos regimes presencial, remoto ou híbrido, a critério da respectiva chefia.

Também estão autorizadas as atividades nas residências médicas e multiprofissionais em saúde vinculadas à UFC, bem como as atividades de internato dos cursos de graduação em saúde.

O atendimento na Biblioteca Universitária segue autorizado, assim como as práticas de atividades físicas pelos estudantes-atletas das seleções da UFC, de acordo com protocolo de biossegurança da Coordenadoria de Atividades Desportivas da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE).

Também, segundo a portaria, continua autorizado o retorno presencial de pessoal técnico-administrativo para viabilizar e dar suporte à execução do Plano Pedagógico de Emergência (PPE), documento que estabelece as diretrizes para a conclusão do semestre 2020.1 na Universidade.

Os estágios supervisionados obrigatórios também permanecem com as atividades presenciais autorizadas, desde que haja a anuência das instituições participantes; que se atenda aos requisitos de proteção individual; e que seja dada a autorização do curso de graduação e da unidade acadêmica responsável.

A lista completa dos serviços suspensos e em funcionamento na Instituição pode ser vista na íntegra da Portaria nº 126.

Fonte: Gabinete do Reitor da UFC – e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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