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Supressão de disciplinas da graduação pode ser feita até hoje (22); entenda o que é e saiba como solicitar

Imagem: A supressão de disciplinas está assegurada nas mesmas condições a todos os estudantes de graduação da UFC (Foto: Viktor Braga/UFC)Com o objetivo de atender as necessidades impostas pela pandemia do novo coronavírus, a Universidade Federal do Ceará está garantindo a estudantes que não tenham condições de acompanhar as atividades letivas a possibilidade de supressão de disciplinas do semestre letivo 2020.1, sem prejuízo ao Índice de Rendimento Acadêmico (IRA) ou ao tempo de conclusão do curso. O prazo final para fazer a supressão é esta quinta-feira (22).

"Sabemos que muitos alunos estão passando por problemas pessoais ou familiares em consequência da pandemia. Não seria justo que, nestes tempos tão difíceis e incertos, a necessidade de trancar disciplinas lhes causasse algum prejuízo", explica a pró-reitora de Graduação, Profª Ana Paula de Medeiros (assista ao vídeo ao fim da matéria).

No entanto, é importante lembrar que, após homologada pela coordenação de curso, a supressão é um procedimento irreversível. A Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) definiu um prazo extenso, até este dia 22 de outubro, justamente para evitar que os estudantes tomassem essa decisão de maneira precipitada.

COMO SOLICITAR – A supressão de disciplinas pode ser solicitada pelo Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA). A PROGRAD preparou um comunicado aos estudantes sobre os detalhes do procedimento.

O aluno terá como imprimir um comprovante e acompanhar o andamento da solicitação pelo próprio sistema. Após a homologação pela coordenação de curso, não será mais possível cancelar a solicitação.

A supressão de disciplinas está assegurada nas mesmas condições a todos os estudantes de graduação da UFC, inclusive os que estão cursando o primeiro semestre de curso e os jubiláveis. O sistema também converterá automaticamente para supressões todos os trancamentos parciais solicitados em 2020.1.

A supressão de matrícula em todos os componentes curriculares será considerada trancamento total. Nesses casos, considerando a excepcionalidade do semestre 2020.1, não será exigida comprovação de ocorrência de algum dos fatores geradores previstos no Regimento Geral da UFC (doença, mudança de domicílio, exercício de emprego ou obrigação de ordem militar). Entretanto, bolsistas de qualquer programa da UFC perderão esta condição se suprimirem todas as disciplinas.

No vídeo a seguir, a pró-reitora de Graduação, Ana Paula de Medeiros, explica sobre o procedimento de supressão de disciplinas:

Fonte: Coordenadoria de Planejamento, Informação e Comunicação da PROGRAD – e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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