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PROGEP alerta para prazos de recurso e assinatura dos boletins da Avaliação de Desempenho 2020

Imagem: No processo, as fases de autoavaliação e avaliação da chefia imediata foram finalizadas no dia 30 de novembro (Imagem: Divulgação)A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) informa que, de acordo com o cronograma da Avaliação de Desempenho dos servidores técnico-administrativos estáveis, vai até 15 de dezembro o prazo para assinatura dos boletins de resultado por todos os servidores avaliados. As fases de autoavaliação e avaliação da chefia imediata foram finalizadas no dia 30 de novembro.

De acordo com as instruções da PROGEP, o chefe da unidade deve divulgar os resultados individuais por meio de boletins de resultados emitidos pelo sistema SIGPRH, organizados por setor. Os boletins deverão ser assinados por todos os avaliados e arquivados nos respectivos setores.

Para imprimir os boletins, as chefias devem seguir os seguintes passos:

– Acessar o SIGPRH;
– Clicar na aba Avaliação – Servidores Estáveis – Avaliação da Chefia – Boletim de Divulgação.

PRAZO PARA RECURSOS E ENVIO DE ATAS – A PROGEP ressalta ainda que a fase de reunião entre avaliador e avaliado e de reunião entre gestor e avaliados deve ser concluída antes do período de recurso das avaliações, que vai de 4 a 12 de janeiro de 2021. Caso, durante as reuniões, seja constatada a necessidade de alterar alguma nota, a chefia deve abrir, pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), um processo do tipo Pessoal: Avaliação de Desempenho Servidor Técnico-Administrativo e enviar para a Divisão de Carreira e Avaliação de Desempenho (DICAD).

PERDA DE PRAZO – Servidores técnico-administrativos estáveis que concluíram o estágio probatório até 31 de março de 2020, docentes gestores com cargo de direção CD2, CD3 e CD4 e chefes imediatos que perderam o prazo da Avaliação de Desempenho de 2020 devem adotar os procedimentos indicados abaixo:

1) Acessar o SIGPRH e, no menu Avaliação, imprimir o formulário A1, na sequência Avaliação – Servidores estáveis – Imprimir formulário A1 – Autoavaliação ou Avaliação da chefia;
2) Assinalar qual o tipo de avaliação no referido formulário (autoavaliação, avaliação da chefia ou ambos);
3) Em seguida, imprimir, preencher e escanear o formulário de avaliação;
4) Abrir um processo no SEI do tipo Pessoal: Avaliação de Desempenho (Servidor Técnico-Administrativo), que deve conter os elementos a seguir:
– Documento gerado no SEI, do tipo Requerimento Geral (Formulário). No documento, devidamente assinado eletronicamente, o servidor deve requerer a inclusão da avaliação ou autoavaliação e explicar o motivo pelo qual não foi possível realizá-la no sistema no período estabelecido (1º/10/2020 a 30/11/2020).
– Arquivo do formulário A1 preenchido e escaneado;
5) Encaminhar o referido processo para a DICAD da Coordenadoria de Desenvolvimento e Capacitação da PROGEP.

O processo pode ser aberto na unidade de trabalho ou na Central de Relacionamento PROGEP.

A falta de avaliação de desempenho traz prejuízos funcionais aos servidores, como o não recebimento da progressão por mérito profissional. Além disso, sem ela pode ser negada a autorização para usufruir de licença-capacitação e de afastamento para aperfeiçoamento aos servidores.

Fonte: Divisão de Carreira e Avaliação de Desempenho – e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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