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Decisão da Justiça assegura autonomia da UFC para decidir sobre passaporte vacinal

Uma decisão do juiz federal substituto da 2ª Vara Federal do Ceará Jorge Luis Girão Barreto assegurou a autonomia administrativa da Universidade Federal do Ceará para definir as regras para cobrança de passaporte vacinal. O magistrado baseou-se no art. 207 da Constituição Federal, que outorga autonomia administrativa para as universidades.

Imagem: metade do tronco de uma mulher com camisa azul de alça e pela branca recebendo vacina no braço direito. Só é possível ver a imagem das mão do profissional que aplica a vacina, na tonalidade negra e parte das mangas da camisa de cor branca

A resposta do juiz deu-se em razão de pedido de liminar em mandado de segurança coletivo interposto pelo Sindicato dos Docentes das Universidades Federais no Estado do Ceará (ADUFC-Sindicato), no qual solicitava que professores tivessem autorização para exigir o comprovante vacinal contra covid-19.

Para o juiz, isso iria "de encontro aos princípios constitucionais da isonomia, da impessoalidade e da segurança jurídica, bem como atenta contra a autonomia universitária para tratar do tema de forma centralizada".

O magistrado ressaltou ainda que a UFC apresentou no processo as medidas adotadas para garantir a segurança sanitária da comunidade acadêmica. "Nesse matiz, não cabe ao Judiciário impor medida restritiva do acesso ao ensino sem que haja qualquer indício de que a autoridade impetrada esteja negligenciando na sua missão de fornecer o acesso ao ensino superior com a segurança e precauções necessárias para o controle da pandemia", afirmou o juiz nos autos.

Fonte: Gabinete do Reitor – e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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